Suspensão de certidões de obras em áreas de reabilitação urbana gera indignação no Entroncamento

Emissão de certidões de obras em Áreas de Reabilitação Urbana no Entroncamento tem sido suspensa e impedido munícipes de beneficiar do IVA reduzido. Contudo, a câmara assegura resolver a situação após a aprovação das ORUs o mais breve possível.
A emissão de certidões para obras em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) foi tema de discussão e críticas na última sessão da câmara do Entroncamento. O vereador Rui Gonçalves (PSD) denunciou que munícipes estão desde Julho impossibilitados de obter a certidão para as suas obras em ARUs, que são necessárias para beneficiar da taxa de IVA reduzida a 6% nas obras de reabilitação.
Segundo o autarca alguns munícipes relatam que tem havido dificuldades em obter as certidões e que os serviços municipais até têm recusado receber pedidos, alegando que a emissão das declarações está suspensa devido à inexistência de Operações de Reabilitação Urbana (ORU) aprovadas. A presidente da câmara, Ilda Joaquim, reconheceu o problema e justificou a situação com um acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo que determina que a emissão das certidões só pode ser feita após aprovação das ORU, e não apenas com base na existência de ARU, uma prática seguida até então por várias autarquias. “De acordo com a interpretação que nós, e muitas câmaras, fazíamos, bastava ter as ARUs aprovadas, ter uma certidão da câmara em como o edifício em causa se situa numa área geográfica abrangida por uma ARU válida, para podermos certificar em conformidade, mas, entretanto, isso mudou”, explica.
A autarca garantiu que o executivo já abriu o procedimento para aprovação das ORU “no formato mais célere possível” e que o assunto deverá ser votado na próxima reunião do executivo, esperando a presidente que as deliberações possam ser assinadas a partir de 7 de Outubro. Quanto à recusa de recepção de pedidos nos balcões municipais, Ilda Joaquim considerou tratar-se de uma “má interpretação”, lembrando que os serviços não podem rejeitar documentos dos cidadãos, embora possam aconselhar a apresentá-los mais tarde para evitar atrasos.