Executivo do Entroncamento embarga obra de candidato que fez negócio com a presidente da câmara

Candidato do Chega, Nelson Cunha, comprou um imóvel para recuperar a Ilda Joaquim na altura em que era vice-presidente da Câmara do Entroncamento, mas agora a obra foi embargada por desconformidades. Candidato fala em imparcialidade e insiste que tudo começou quando a actual presidente decidiu que poderá ser de interesse municipal ampliar a via pública naquela zona.
A Câmara Municipal do Entroncamento determinou o embargo de uma obra promovida pela empresa Prolux, propriedade de Nelson Cunha, candidato à presidência da autarquia pelo Chega, alegando que está a ser realizada sem licenciamento e em desconformidade com o projecto apresentado.
Este é um assunto que já foi notícia em O MIRANTE, depois do candidato ter adiantado que há um ano se sentou à mesa com a actual presidente da câmara, Ilda Joaquim (PS), e o seu marido, para acertar a compra de um imóvel situado na Rua Doutor Fanhais. Alguns meses depois, Nelson Cunha assumiu-se como cabeça-de-lista do Chega à autarquia e Ilda Joaquim substituiu Jorge Faria como presidente da câmara, e foi a partir daí que Nelson Cunha diz que o caldo se começou a entornar.
“Confirmo que o embargo foi decidido na reunião de câmara, face à constatação de que a garagem estava em construção sem qualquer aprovação”, afirmou à Lusa a autarca. O empresário e candidato destacou o facto de o imóvel em causa ter sido adquirido pela Prolux à actual presidente da autarquia, circunstância que, na sua opinião, “levanta legítimas dúvidas quanto à imparcialidade” e se enquadra “nas situações de impedimento previstas no Código do Procedimento Administrativo”. A autarca rejeitou a acusação e explicou que o projecto incluía originalmente um telheiro, uma garagem e a alteração de um muro de vedação, mas “o que foi feito foi apenas a garagem, que é o trabalho que está executado”. O processo, detalhou Ilda Joaquim, tinha já sido alvo de indeferimento anterior, tendo sido tentada uma solução de compromisso entre o município e a empresa, para tornar o projecto viável, mas que nunca chegou a ser formalizado.
Com a obra em curso, a fiscalização procedeu ao levantamento da situação e os técnicos elaboraram uma informação que fundamentou a decisão de embargo imediato. “O embargo já foi efectuado, com registo fotográfico do que foi executado, e o representante foi notificado para apresentar um pedido de legalização no prazo de 30 dias. Caso contrário, incorre em multa e demolição do construído”, acrescentou Ilda Joaquim. Sobre o carácter político do caso, dado que Nelson Cunha é candidato à liderança da Câmara pelo Chega, a actual presidente sublinhou que a decisão foi estritamente técnica e legal. “É apenas um procedimento técnico. [Sobre] as consequências políticas, as pessoas no dia da votação tirarão as suas ilações”, declarou.
Contudo, a autarca socialista deixou críticas ao comportamento do candidato em actos no município, no indeferimento anterior do processo, com “ofensas” e gravação de imagens “sem autorização”, descrevendo-o como “uma atitude perfeitamente fora do que são as normas, extremamente lamentável para um candidato a um cargo desta natureza”. Contactado pela Lusa, Nelson Cunha afirmou que “o embargo de uma obra não significa que esta seja ilegal, mas sim que se encontra suspensa por decisão administrativa, decisão essa que pode ser revista ou impugnada pelos meios legais adequados”. Segundo o candidato, o primeiro pedido de licenciamento obteve parecer técnico favorável, mas foi indeferido pela presidente. “Mesmo assim tentei colaborar. Fiz as alterações que o Departamento Urbanístico exigiu e houve até um acordo verbal para avançar apenas com o anexo, para não prejudicar os trabalhadores”, afirmou. No entanto, o candidato acusa a autarca de inviabilizar o processo por não ter aceitado uma exigência que considerou abusiva: “porque não aceitei ceder parte do meu terreno para uma ‘rua imaginária’, chumbaram todo o processo e embargaram a obra. Numa câmara séria, teria sido feita uma notificação para correcções e não um embargo imediato”, vincou
O empresário assegura que a sua empresa “tem actuado sempre com respeito pelas normas legais e regulamentares, tendo submetido projectos, feito alterações conforme solicitado e pago as taxas devidas” ao município. Ilda Joaquim, por sua vez, rejeitou a ideia de parcialidade, assegurando que a medida se aplica de forma igual a todos os casos de obras ilegais e lembrando que, no mesmo dia, outro embargo foi deliberado para um projecto sem licença.