Munícipe questiona critérios da câmara para quiosques e esplanadas
O licenciamento de quiosques e outras estruturas comerciais no centro da vila de Sardoal esteve em debate na reunião do executivo municipal de 8 de Abril, depois de uma munícipe ter pedido esclarecimentos sobre os critérios adoptados pela autarquia para a ocupação do espaço público.
O licenciamento de quiosques e outras estruturas comerciais no centro da vila de Sardoal esteve em debate na reunião do executivo municipal de 8 de Abril, depois de uma munícipe ter pedido esclarecimentos sobre os critérios adoptados pela autarquia para a ocupação do espaço público. Linda Duarte marcou presença na reunião para questionar o que considera serem diferenças na aplicação das regras municipais. A munícipe lembrou que, em 2023, apresentou formalmente à câmara um pedido para instalar um pequeno quiosque ao lado da Capela, na Praça da República, destinado à venda de produtos regionais, artesanato, jornais, revistas e outros bens. Segundo relatou, a proposta acabou por não ser autorizada por não respeitar a “distância legal da Capela”.
A dúvida da munícipe adensou-se com a existência actual, no mesmo espaço, de uma esplanada instalada no passeio, com mesas e cadeiras, situação que a levou a pedir uma explicação sobre os critérios seguidos pelo município. Linda Duarte defendeu ainda que o seu projecto tinha uma vocação de dinamização turística e cultural e não apenas uma componente comercial ou ligada à restauração.
O presidente da Câmara de Sardoal, Pedro Rosa, explicou que há diferenças entre os vários tipos de ocupação do espaço público. O autarca referiu que os quiosques são entendidos como estruturas permanentes, ficando por isso sujeitos a regras mais apertadas, sobretudo em zonas urbanisticamente e patrimonialmente sensíveis. Já as esplanadas e outras actividades temporárias obedecem a regulamentos próprios e podem ser autorizadas desde que cumpram os critérios legais. Pedro Rosa garantiu ainda que todos os processos são analisados caso a caso, em conformidade com a lei e com o Plano Director Municipal, deixando a indicação de que a situação será revista pela autarquia.


