Fátima volta ao Parlamento para reclamar poder próprio
Projecto de lei apresentado na Assembleia da República propõe a criação do município de Fátima por desanexação de Ourém. A iniciativa recupera uma aspiração antiga da população e relança um debate que há mais de duas décadas ficou suspenso por veto presidencial.
A criação do município de Fátima voltou à Assembleia da República, através de um projecto de lei subscrito pelos deputados Filipe Sousa, do Juntos Pelo Povo, Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda, e Inês Sousa Real, do PAN. A proposta prevê que o novo concelho tenha sede na cidade de Fátima e resulte da desanexação territorial do município de Ourém, coincidindo os seus limites com os da actual freguesia de Fátima. O documento sustenta que Fátima é um caso de “ímpar excepcionalidade” no contexto nacional e internacional, com uma identidade própria e uma dinâmica que há muito ultrapassa a escala de uma freguesia. O argumento central é que a “cidade-santuário” tem exigências de planeamento, mobilidade, protecção civil, ambiente, ordenamento, espaço público e serviços que justificam uma administração municipal autónoma.
A proposta recorda que Fátima foi elevada a cidade em 1997 e que, em Julho de 2003, a Assembleia da República chegou a aprovar por unanimidade a criação do município. O processo, contudo, não avançou por ter sido travado por veto presidencial. Mais de vinte anos depois, os proponentes defendem que se mantêm, e até se reforçaram, as razões que sustentam a autonomia administrativa. O peso do Santuário de Nossa Senhora de Fátima surge como o principal factor diferenciador. Segundo o projecto, em 2025 passaram pelo Santuário cerca de 6,5 milhões de peregrinos e turistas, número que não inclui todos os visitantes não registados. Essa pressão permanente sobre acessibilidades, segurança, protecção civil, limpeza urbana, ambiente e espaço público é apresentada como prova de que Fátima vive uma realidade funcional muito superior à sua dimensão administrativa actual. O diploma prevê a criação de uma comissão instaladora com cinco membros, designados pelo Governo, que entraria em funções no 30.º dia posterior à publicação da lei. Essa comissão teria como missão preparar a instalação dos órgãos do novo município, tratar da repartição de património, direitos, obrigações e meios humanos e assegurar a transição administrativa. A iniciativa defende ainda que a criação do município de Fátima não compromete a consistência territorial, financeira e administrativa de Ourém, garantindo que a separação seria feita nos termos legais e sem pôr em causa a continuidade do serviço público.


