Câmara de Almeirim pede dinheiro à banca para infraestruturas do novo loteamento municipal
A construção das infraestruturas dá início ao processo para num terreno com cerca de 4,5 hectares edificar 168 apartamentos a custos baixos, destinados à classe média, e permitir a duas instituições a instalação de dois lares de idosos.
A Câmara de Almeirim vai pedir à assembleia municipal autorização para contrair um empréstimo bancário de 1,5 milhões de euros, a 20 anos, para financiar a construção das infraestruturas do novo loteamento municipal na Rua Condessa da Junqueira e Rua Moinho de Vento, conhecido como Ludovice. A proposta do presidente Joaquim Catalão, justifica a operação com a necessidade de lançar o concurso público para estes trabalhos estimados em 2,3 milhões de euros, \incluindo arruamentos, redes de água e saneamento, iluminação pública, telecomunicações, espaços verdes e acessos.
O empréstimo será amortizado em prestações com juros calculados a uma taxa de 3,50%, totalizando 531.562 euros em encargos ao longo das duas décadas de vigência. O loteamento municipal integra a estratégia da autarquia para aumentar a oferta habitacional a custos controlados, depois da aquisição do terreno pelo anterior executivo liderado por Pedro Ribeiro, por 1,2 milhões de euros, para habitação e lares de idosos e da aprovação do regulamento para atribuição de 168 apartamentos a baixo custo.
O executivo anterior deixou um regulamento aprovado que prevê um concurso para a atribuição das habitações com tipologias de T1 a T4, mediante uma fórmula que dará uma pontuação e vai classificar os interessados. Os critérios de pontuação têm em conta o facto de o agregado familiar ter crianças, o tempo que residem no concelho, se são naturais do concelho, a idade e a ligação ao concelho. As habitações destinam-se a quem tenha mais de 18 anos e menos de 45 anos inclusive e nenhum elemento do agregado familiar pode ser dono de qualquer imóvel ou lote para construção em qualquer parte do território nacional. O candidato ou o seu agregado familiar não podem possuir depósitos bancários ou activos financeiros nem bens móveis superiores a 50 mil euros.
Segundo o regulamento, com a celebração do contrato promessa de compra e venda, os candidatos deverão efetuar o pagamento correspondente a 10 % do custo do imóvel. O pagamento dos restantes 90 % devem ser pagos no acto da escritura de compra e venda. Os imóveis alienados ficam sujeitos a regras para evitar a especulação durante 50 anos, estando impedido o arrendamento a terceiros ou oneração a qualquer título, excetuando a hipoteca bancária.


