Direito de regresso pode permitir à Câmara de VFX reaver indemnização milionária a empreiteiro
Vereador da CDU apontou o caminho para salvaguardar o erário municipal da perda de mais de cinco milhões de euros pagos como indemnização a um empreiteiro, por decisão do tribunal no final do ano passado. Em causa está o polémico caso da aprovação da urbanização da Quinta dos Anjos, em Castanheira do Ribatejo, que ficou a meio por imposição da câmara.
A Câmara de Vila Franca de Xira já pagou os 5,5 milhões de euros decretados pelo tribunal à construtora Beira Negócios, de Pombal, no polémico caso da aprovação da urbanização da Quinta dos Anjos, em Castanheira do Ribatejo, que ficou a meio por imposição do município, depois de ter sido autorizado o loteamento. No entanto, a CDU acredita que pode haver uma forma do erário público não sair prejudicado do processo, desde que actue rapidamente recorrendo ao chamado Direito de Regresso.
Este mecanismo foi sugerido pelo jurista Fernando Neves Carvalho, vereador em substituição da CDU na última reunião do executivo, lembrando tratar-se de uma faculdade legal que permite a uma pessoa ou entidade reaver o montante pago a um terceiro quando esse pagamento deveria ter sido feito por outro responsável. Na prática, é o direito a ser reembolsado por uma dívida ou indemnização que foi suportada por uma entidade quando a culpa pertencia originalmente a outrem.
Fernando Neves Carvalho acredita que o caso em apreço relaciona-se com uma actuação administrativa pouco cuidada e diligente no domínio urbanístico, envolvendo actos, omissões, suspensões e decisões municipais que vieram a fundar a responsabilidade civil extracontratual do município. Em causa diz estar uma exigência legal de responsabilização, protecção do erário público e de prossecução do interesse público, defendeu.
Segundo o Código Civil o prazo de prescrição deste direito é de 3 anos, pelo que a câmara “tem a obrigação de assumir responsabilidades em matéria de direito de regresso desde o primeiro semestre de 2025 até ao primeiro semestre de 2028”, afirmou Fernando Neves de Carvalho.
O vereador da CDU diz que a dimensão do valor em causa “impõe que a câmara esclareça publicamente se foram desencadeados mecanismos internos de apuramento de responsabilidades e quais os actos praticados para defesa dos interesses patrimoniais do município”.
O presidente do município, Fernando Paulo Ferreira (PS), não se pronunciou sobre a ideia da CDU de activar este mecanismo.
O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), recorde-se, deu razão à construtora Beira Negócios depois de um processo que durou quase três décadas e condenou a Câmara de Vila Franca de Xira ao pagamento de uma indemnização de 5,5 milhões de euros. A decisão inicial da justiça, em Janeiro de 2022, definia uma indemnização de 8,6 milhões de euros. No entanto, em Junho de 2023, o TCAS declarou parcialmente nula a primeira sentença e confirmou a condenação do município a pagar 4 milhões e 826 mil euros ao construtor para ressarcimento dos prejuízos, acrescidos de juros.
Processo arrasta-se há quase trinta anos
O caso remonta a 1999, quando o município deu uma informação prévia favorável ao desenvolvimento, na Quinta dos Anjos, de um loteamento com 67 moradias de dois pisos. Com base nisso, a Beira Negócios investiu, um ano depois, 1,5 milhões de euros na aquisição do terreno e apresentou um projecto de loteamento que viria a ser aprovado e licenciado pela câmara em 2001.
Escudado nessa decisão o promotor começou a realizar as obras. Várias moradias foram concluídas mas, em 2004, quando várias casas ainda estavam em obra, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo comunicou à câmara que recusava o registo do alvará de loteamento, que era obrigatório, por este não respeitar o domínio hídrico e a área de Reserva Ecológica Nacional (REN). Perante esse obstáculo, em Abril de 2004, a câmara comunicou ao promotor que devia parar de imediato as obras nos dois lotes que ainda estavam em construção.
O município explicou à CCDR que deu informação favorável ao loteamento com base em plantas de escala reduzida onde a delimitação da REN não teria sido bem percepcionada, argumento que não teve acolhimento junto do tribunal nem da CCDR. A câmara tentou também realizar uma alteração simplificada ao Plano Director Municipal (PDM) para destacar os lotes inacabados da REN e inseri-los em área urbana, mas esta não foi aceite pela CCDR.
A empresa alegou em tribunal que previa ter um loteamento de enorme potencial comercial, com uma média de facturação de 1,25 milhões por ano, cerca de 6 milhões até 2010, data em que os últimos apartamentos seriam vendidos. Os advogados da empresa sustentam que os sócios-gerentes, hoje com mais de 80 anos, injectaram as suas poupanças de vida num projecto que se revelou ruinoso por culpa do município, facto que o tribunal relevou.
A empresa ainda se encontra registada e legalmente activa na área de compra e venda de bens imobiliários, tendo apresentado a sua última prestação de contas individual em Julho de 2025, segundo informação disponível no portal do Ministério da Justiça.


