CDU de Constância contra uso recorrente da ratificação para aprovar decisões da câmara
Na última reunião do executivo da Câmara de Constância foram apresentadas três propostas para ratificação que já tinham despacho prévio favorável do presidente do município. A oposição CDU não gostou e diz que se trata de um mecanismo que, usado recorrentemente, esvazia as competências do executivo.
A oposição CDU na Câmara de Constância contesta o uso recorrente do mecanismo excepcional da ratificação, para o executivo validar decisões já tomadas previamente, através de despacho, pelo presidente do município, Sérgio Oliveira (PS). Em comunicado, a CDU, que tem um vereador no executivo de maioria socialista composto por cinco eleitos, nota que na reunião de câmara de 23 de Julho foram submetidos à ratificação do executivo três documentos cuja decisão prévia o presidente justificou com alegada “falta de tempo útil”. Em causa estão a abertura de procedimento para aquisição de serviços de seguros; a autorização para a continuidade dos trabalhos da empreitada da Loja do Cidadão de Constância; e a constituição de fundo de maneio para a Visita de Estudo 2026.
A CDU expressa a sua “profunda preocupação” com esse procedimento e acrescenta que a apresentação simultânea de três ratificações sob o mesmo pretexto levanta legítimas dúvidas sobre o planeamento, a organização e a gestão da agenda municipal. “A urgência não pode ser institucionalizada para limitar o direito de análise e discussão prévia dos eleitos locais. Importa clarificar que o voto contra da CDU não constitui uma oposição ao mérito, à oportunidade ou aos objectivos das propostas em concreto. Resulta, sim, de uma discordância intransigente com um método que esvazia as competências deste órgão”, considera a coligação liderada pelo PCP.
Perante a utilização, que considera recorrente, do mecanismo da ratificação, a CDU exige que os assuntos da competência da câmara sejam submetidos à apreciação do órgão antes da tomada de decisão; que a ratificação seja estritamente reservada a situações excepcionais, imprevistas e imperiosas; que a fundamentação de falta de tempo útil seja acompanhada de uma justificação técnica e circunstanciada; que seja garantido aos vereadores o tempo legal e necessário para analisar os documentos; e que a ratificação não se transforme numa prática administrativa corrente que anule o papel deliberativo e fiscalizador da oposição.


