Saúde | 11-09-2024 13:36
Paulo Varanda pede à Câmara do Cartaxo reembolso das custas com advogados
Paulo Varanda, ex-presidente da Câmara do Cartaxo, foi absolvido num processo de participação económica em negócio e crime de peculato. O caso foi o único que chegou a julgamento de uma série de participações feitas às entidades inspectivas pelo seu sucessor na autarquia, Pedro Magalhães Ribeiro.
O ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Varanda, absolvido em 2022 num processo de participação económica em negócio e crime de peculato, pediu ao Município do Cartaxo o reembolso dos honorários pagos aos seus advogados, no valor de cerca de 31.500 euros. O actual presidente do município, João Heitor, referiu em reunião camarária terem a “obrigação” de verificar os valores cobrados e será pedido um parecer sobre honorários à Ordem dos Advogados. Face ao valor indicado, será feito o pagamento.
Paulo Varanda era um dos quatro arguidos num processo de participação económica em negócio. Numa súmula do acórdão, o presidente do colectivo de juízes, Nelson Barra, afirmou que não foi feita prova, durante o julgamento, de que não foram efectivamente realizados os serviços de limpeza urbana contratados através da empresa municipal Rumo 2020 a uma empresa de comunicação que, por sua vez, subcontratou uma empresa de publicidade para os realizar.
Sublinhando a estranheza do tribunal quanto à natureza das empresas contratadas para a realização do serviço, o colectivo de juízes entendeu, contudo, que não foram provados os factos constantes da acusação, os quais apontavam para um conluio entre os quatro arguidos para retirarem vantagem patrimonial indevida do negócio. O colectivo considerou que apenas ficou provado que foram celebrados os contratos com as empresas e que foram feitos os pagamentos referidos (cerca de 55.000€), não tendo sido provado que o serviço não foi de facto realizado ou que existiu algum conluio.
Por outro lado, o acórdão concluiu que o pedido de indemnização cível de 55.350€ apresentado pelo município do Cartaxo em relação aos quatro arguidos foi extemporâneo, por ter sido apresentado fora de prazo, bem como o pedido de cerca de 760€ a Paulo Varanda (independente eleito pelo PS), pela alegada posse do computador da autarquia. Nelson Barra afirmou não ter sido feita qualquer diligência nos autos no sentido da recuperação do computador, para atestar a veracidade da declaração de Paulo Varanda de que ficou inutilizado, pelo que não foi feita prova de que ficou na sua posse e o utilizou.
Contratação de serviços de limpeza urbana na origem do caso
Já nas alegações finais, o Ministério Público havia pedido a absolvição dos quatro arguidos, tendo as defesas sublinhado que a acusação “pariu um rato”. Em causa no processo estava a contratação de serviços externos para limpeza urbana, no início de 2013, pela empresa municipal Rumo 2020, a uma empresa de consultoria de comunicação, que subcontratou uma empresa de publicidade para a realização dos trabalhos, no que a acusação disse resultar de um plano gizado pelos quatro arguidos para beneficiar os donos das empresas, dos quais eram amigos. Paulo Varanda tinha ainda sido acusado pelo Ministério Público do crime de peculato, por alegadamente se ter apropriado de um computador do município.
O processo foi o único que chegou a julgamento de uma série de participações feitas às entidades inspectivas pelo ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Pedro Ribeiro, após a sua eleição em 2013 (pelo PS), e na sequência de uma “audição” de todas as forças políticas do concelho devido a uma série de “rumores” que corriam sobre a gestão anterior. As denúncias que visavam Paulo Caldas (PS), antecessor de Paulo Varanda, foram arquivadas.
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