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Câmara de Santarém ameaçada de penhora

Tribunal dá razão a funcionários dos museus

A câmara de Santarém vai ter que pagar, com juros, horas extraordinárias feitas pelos funcionários dos museus e monumentos entre 1995 e 1998. Segundo o advogado dos lesados, a sentença foi proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo em Outubro e como a autarquia ainda a não cumpriu pode vir a ter bens penhorados, nomeadamente o carro que está ao serviço do próprio presidente, Rui Barreiro. O autarca diz que o município ainda não foi notificado da decisão.

O Tribunal Central Administrativo deu razão aos cinco funcionários dos museus e monumentos que há anos reclamam da Câmara de Santarém o pagamento, como trabalho extraordinário, das horas de serviço acumuladas em dias que consideram de descanso. O teor da sentença, que segundo o advogado dos funcionários já não tem recurso possível, significa que a autarquia vai ter de repor, com juros, verbas que devia ter pago entre 1995 e 1998 aos trabalhadores afectados. Mas a partir daí as versões desencontram-se.O advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) afirmou ao nosso jornal que o acórdão do tribunal foi enviado aos advogados das duas partes em 4 de Outubro e que, a partir da data da sua recepção, a Câmara de Santarém tinha 30 dias úteis para pagar aos funcionários o montante em dívida. Só que esse prazo terá expirado sem que as contas fossem acertadas. Segundo Paulo Moura Veiga, advogado com escritório em Coimbra, resta-lhe pedir a execução da sentença, que deverá conduzir à penhora de alguns bens do município. “A Câmara Municipal de Santarém não cumpriu com o pagamento, por isso vamos pedir a execução da sentença, que poderá levar, por exemplo, à penhora da viatura do presidente da autarquia”, disse o causídico.Já o presidente da Câmara Municipal de Santarém, Rui Barreiro (PS), numa resposta que fez questão de dar por escrito a O MIRANTE, garante que “a câmara municipal não tem conhecimento de nenhuma notificação que exija o pagamento de qualquer montante”. E acrescenta que “caso haja alguma decisão do tribunal que dê razão às pretensões dos trabalhadores, a câmara municipal terá que cumprir com o legalmente estabelecido”. Posições que o advogado dos trabalhadores estranha, já que os acórdãos são remetidos aos advogados de ambas as partes ao mesmo tempo – o que no caso vertente aconteceu há mais de dois meses. "A única decisão que conheço de um tribunal, que não o Supremo Tribunal Administrativo, é a que confirma a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra de 11 de Junho de 1999”, argumenta Rui Barreiro , acrescentando: “Essa sentença anulava o despacho do então presidente da câmara, de 8 de Janeiro de 1998, que indeferia um pedido formulado (n.d.r. - pelos funcionários ou pelo seu sindicato) relativo ao pagamento das horas prestadas desde Dezembro de 1995”.Pelo que se infere, o autarca não extrai dessa sentença a obrigatoriedade de pagar qualquer verba aos trabalhadores, como aliás já foi referido.UM LITÍGIO QUE SE ARRASTA HÁ SETE ANOSRefira-se que em causa está um diferendo que se arrasta pelos tribunais desde os tempos de José Miguel Noras como presidente da autarquia. Há sete anos que os auxiliares, que prestam funções nos monumentos e museus da cidade, reclamam o reconhecimento, por parte da entidade patronal, do direito a dois dias de descanso por semana e o pagamento a dobrar de todas as horas feitas nesses dias. Na prática, os funcionários descansam só à segunda-feira, dia em que os museus e monumentos estão fechados. A terça-feira, que reclamam ser igualmente dia de descanso, é passada a trabalhar. Mas a autarquia só lhes paga a parte da manhã como trabalho extraordinário (ou seja, a dobrar), considerando que a parte da tarde de terça já faz parte do horário da semana normal de trabalho. Ou seja, o município entende que os auxiliares de museografia só têm direito a dia e meio de descanso semanal.Em causa está uma verba que não conseguimos apurar em concreto, embora algumas fontes nos tenham falado em valores a rondar os dez mil contos (50 mil euros). O advogado dos trabalhadores garante apenas que se trata de uma “verba significativa”, enquanto o presidente da Câmara de Santarém declara que “neste momento é prematuro falar de qualquer tipo de valores”.Mesmo depois da sentença agora conhecida as coisas continuam a passar-se nos mesmos moldes, pelo que o advogado dos trabalhadores afirma que se poderão seguir novos processos, exigindo também o pagamento das horas extraordinárias feitas à terça-feira a partir de 1998. “A câmara tem que extrair as consequências desta sentença. Ou paga o trabalho extraordinário desde 1998 ou metemos outro processo”, avisa Paulo Veiga Moura.

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