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CDU de Alpiarça condenada por difamar presidente da câmara

Tribunal da Relação de Évora confirma sentença

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou a decisão do Tribunal de Santarém que condenou a CDU ao pagamento de uma indemnização ao presidente da Câmara de Alpiarça, por crime de difamação. O TRE, em acórdão proferido no dia 3 de Dezembro, não deu provimento ao recurso apresentado pela CDU de Alpiarça que não concordou com a aplicação de uma pena de indemnização de oitocentos contos (4 mil euros).

Como justificação para o recurso, a CDU de Alpiarça argumentou que existiam condições para uma amnistia da pena decretada pelo Tribunal de Santarém. Justificou ainda que os factos não eram tão gravosos ao ponto de serem considerados crime, tratando-se apenas de uma normal luta política. Fundamentos que não foram considerados pelo TRE. Recorde-se que a leitura da sentença do Tribunal de Santarém foi lida no dia 13 de Julho do ano passado. Para além da condenação da CDU, o juiz decidiu ainda aplicar multas aos elementos da comissão política local daquela organização política. Henrique Arraiolos, Amílcar do Vale, Pedro Branco e Manuel Feliciano foram condenados a pagar 64 mil escudos cada e Álvaro Brasileiro 48 contos. O único responsável da CDU absolvido foi Armindo Pinhão. Na altura os arguidos apresentaram logo recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Évora.O caso reporta-se a uma queixa-crime por difamação apresentada pelo presidente da Câmara de Alpiarça em 1999. Joaquim Rosa do Céu (PS) sentiu-se ofendido com acusações feitas no boletim oficial da CDU. A coligação afirmava que se estava a assistir em Alpiarça “à consolidação de um projecto de poder pessoal”, que envolvia uma “complexa teia de interesses”. No texto, o autarca era associado a uma empresa de contabilidade que presta serviço aos maiores empresários do concelho. Afirmava-se também que uma empresa imobiliária pertencente ao pai do autarca ia “realizando os seus negócios usufruindo de acesso privilegiado a informações de interesse económico”. Estas expressões usadas pelos arguidos(excepto Armindo Pinhão, que se confirmou não ter participado na edição do boletim) foram consideradas pelo Tribunal de Santarém como ofensivas. E que ao usá-las sabiam que estavam a atentar contra a idoneidade do presidente da Câmara de Alpiarça. Concluiu-se ainda que não se verificou haver fundamentos sérios para provar o que foi dito pela CDU no seu boletim oficial, o que configura a existência de um crime de difamação. A indemnização é que acabou por ficar muito aquém do que era desejado. Rosa do Céu pedia oito mil (40 mil euros) contos a serem entregues a instituições de solidariedade social. Com a decisão do Tribunal da Relação de Évora, que confirma a pena aplicada em primeira instância, o presidente da Câmara de Alpiarça considerou que “se fez justiça, apesar da justiça, infelizmente, ser muito lenta”. Rosa do Céu, em declarações a O MIRANTE, acrescentou que a a conduta da CDU tinha “posto em causa o meu bom nome”. “Nestes casos não é só o bom nome da pessoa que ocupa cargos públicos que fica afectada, mas também o da instituição que representa”, comentou o autarca. E reforçou que o seu nome, que chegou “a ser equiparado a um padrinho da máfia, foi reposto” com a decisão do TRE. Para Rosa do Céu as divergências políticas são saudáveis. Mas que nesta situação “as acusações eram infundadas e afectavam a honra”. Nesse sentido considera que “deve haver regras na luta política e não basta acusar, é preciso ter provas. Isso faz-me lembrar o que se passava antes do 25 Abril. Era assim que a PIDE actuava, acusando sem provar nada”, concluiu.

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