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Taxas máximas sobre imóveis em Torres Novas

No município torrejano o imposto municipal sobre imovéis (ex-contribuição autárquica) terá o valor máximo permitido por lei. Com a entrada em vigor da nova legislação, publicada em 12 de Novembro, os prédios rústicos irão pagar 0,8% sobre o valor matricial. Já os prédios urbanos registados em data anterior à publicação da lei são taxados também em 0,8% e com data posterior em 0,5 por cento.Estes foram os valores propostos pela maioria socialista e aprovados com a abstenção do PSD e o voto contra da CDU, na reunião do executivo camarário de Torres Novas, realizada terça-feira, dia 25. Carlos Tomé, vereador eleito pela CDU, apresentou uma outra proposta com valores inferiores em 0,1% no que diz respeito aos prédios urbanos, mas foi chumbada com os votos contra do PS e a abstenção do PSD. A bancada social-democrata, representada apenas por João Quaresma, dada a ausência na reunião de Octávio Oliveira, absteve-se também na votação da proposta socialista. O vereador argumentou que o novo imposto irá engrossar os cofres municipais e não seria necessário optar-se pelos valores máximos que a lei permite.

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