Edição de 2003.11.27
As palavras da lei
Acidente de trabalho: Descaracterização
Ao tempo em que ocorreu o acidente de trabalho a que se refere o caso hoje trazido a esta coluna, estabelecia a base VI, n.º 1, b) da Lei n.º 2127, de 3/8/65, lei então vigente nesta matéria, que «não dá direito a reparação o acidente que provier exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima».
As palavras da lei | 26-11-2003