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Derrama máxima e IMI benevolente

Em Santarém
As empresas do concelho de Santarém vão pagar, em 2005, uma taxa de 10 por cento de derrama sobre os lucros declarados no IRC de 2004. O valor máximo permitido foi aprovado na reunião da assembleia municipal de 30 de Setembro, com os elementos do PSD a votarem contra. PS, CDU, PP e independente votaram favoravelmente.Em 2003 o produto da derrama foi de 1,713 milhões de euros, prevendo-se arrecadar uma verba de 2,278 milhões de euros em 2004.A Assembleia Municipal de Santarém aprovou ainda a taxa de 0,6 por cento, no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sobre o valor dos prédios já existentes à data da entrada em vigor do novo imposto. Os prédios transaccionados após a vigência da nova legislação vão pagar uma taxa de 0,4% sobre o seu valor. A decisão foi tomada por unanimidade e contemplou ainda um regime de excepção para a freguesia de Santa Iria da Ribeira de Santarém, onde as taxas acima referidas vão situar-se nos 0,5 e 0,3 por cento.

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