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Colaboração entre PJ e fisco já apreendeu cerca de 13 milhões de euros este ano

A colaboração operacional da Polícia Judiciária (PJ) com a Administração Fiscal levou já este ano a que fossem constituídos 108 arguidos, feitas sete detenções e apreendidos cerca de 13 milhões de euros, revelaram as duas entidades. De acordo com um comunicado conjunto, em resultado da concertação da PJ com a Direcção -Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), já foram feitas apreensões em numerário, desde Janeiro, no montante de 12.927.073,11 euros e de 711.896,14 dólares americanos. Durante o mesmo período foram constituídos 108 arguidos e efectuadas sete detenções.A colaboração entre as duas entidades tem como áreas de actuação prioritárias, durante este ano, a fraude no IVA, nomeadamente a obtenção indevida de reembolsos, bem como a emissão de facturas falsas, para redução da base tributável nos impostos sobre o rendimento ou redução do IVA a pagar e ainda não declarantes, que funcionam à margem do sistema fiscal. Por sectores de actividade, a atenção do trabalho conjunto da PJ com a DGCI está centrada na construção civil, obras públicas e subempreitadas, agentes e clubes desportivos, restauração, comércio de veículos automóveis e sucatas. A actividade conjunta esteve em apreciação durante um encontro realizado a 28 de Maio em Coimbra, que reuniu 20 dirigentes de ambas as instituições, 40 inspectores tributários e 30 inspectores da PJ, estando o próximo encontro operacional agendado para Outubro, em Setúbal.Segundo o comunicado, durante os trabalhos "foram apresentadas e discutidas as metodologias utilizadas em diversos casos em que a investigação foi feita de forma conjunta e que permitiram a formulação da acusação e a recuperação dos impostos em dívida". Foram ainda discutidas as acções conjuntas programadas das 17 equipas mistas PJ/DGCI e a formação recíproca nas áreas da respectiva especialização.Outras matérias abordadas foram a troca de informação casuística relevante para o combate à criminalidade fiscal, tendo em conta a prioridade prevista no âmbito das orientações de política criminal e a colaboração institucional no âmbito da Unidade de Informação Financeira no Grupo Permanente de Ligação.

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