Associação comercial de Abrantes autorizou horários que violam a lei
Actos praticados quando já não tinha competências atribuídas
Na sequência de queixas de munícipes a Câmara de Abrantes descobriu que a associação comercial que já não tinha competências para autorizar horários aos estabelecimentos da cidade estava a permitir que cafés abrissem até às seis da manhã quando o limite máximo legal é até às duas da madrugada.
A Associação Comercial dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação autorizou horários de funcionamento a estabelecimentos comerciais em Abrantes que são ilegais. A situação foi detectada pela câmara municipal quando esta começou a receber queixas de munícipes e verificou que há bares a funcionar com horários até às quatro da manhã e alguns às seis da manhã, quando a lei fixa um limite máximo até às duas da manhã. O presidente da Câmara de Abrantes, Nelson Carvalho (PS), confirma a situação realçando que alguns estabelecimentos estão instalados em zonas residenciais, o que além da ilegalidade causa transtornos aos munícipes. “Detectámos uma série de irregularidades como bares a funcionarem com horário de discoteca quando não possuem licença para esse tipo de actividade”, acrescenta. Confrontado com a situação o presidente da associação comercial remete explicações para um comunicado que vai ser elaborado. Entretanto a autarquia aprovou uma nova tabela de horários de acordo com a lei para acabar com a confusão e que entra em vigor a partir de 15 de Setembro. Mas até lá qualquer espaço que pratique horários para além dos estabelecidos no Decreto-Lei 48/96 de 16 de Maio pode ser autuado pelos fiscais municipais ou pelas autoridades policiais. A associação comercial, segundo Nelson Carvalho, estava a autenticar os horários com base num protocolo que tinha sido assinado com o município em que este lhe delegava esta competência, mas que já não estava em vigor desde 2005. Estava estabelecido que o protocolo fosse renovado em cada mandato autárquico, o que não aconteceu no último. Nestas circunstâncias, diz o presidente da autarquia, a associação teria que remeter os pedidos de horários dos estabelecimentos para a câmara municipal, mas não o fez e continuou a usar os poderes que já não possuía. O Decreto-Lei 48/96 de 16 de Maio fixa como limite máximo para cafés e restaurantes o funcionamento até às 2h00. Os restantes espaços de venda ao público podem funcionar até às 24h00 todos os dias da semana. As discotecas e casas de fado podem funcionar até às 4h00. As câmaras municipais, diz o artigo 3º do mesmo diploma, podem restringir ou alargar estes limites apenas em casos em que haja interesses ligados ao turismo que o justifiquem. O autarca admite que a câmara possa autorizar o alargamento de horários em alguns casos específicos em que se comprove um interesse relevante, mas para tal é necessário que os interessados façam um requerimento ao município que analisará as situações caso a caso.A câmara decidiu ser ela agora exclusivamente a autorizar os horários, mas Nelson Carvalho não descura a hipótese de realizar um novo protocolo com a associação se esta o requerer e se se comprometer a cumprir a lei e o regulamento municipal. A tabela de horários agora aprovada em reunião do executivo define para os dias entre domingo a quinta-feira para os espaços de restauração e bebidas um limite até à 1h00 nas zonas turísticas e até às 24h00 nas outras zonas. Os estabelecimentos com espaço de dança podem estar abertos até às 3h00 nas zonas consideradas turísticas e até às 2h00 nas restantes. Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado estes horários são alargados em mais uma hora.
Mais Notícias
A carregar...