Desculpe senhor ladrão!

O ano passado vivi um dos momentos mais confrangedores da minha vida profissional. Fui julgado por ser suspeito da prática de um crime de difamação. Fui constituído arguido e vi os meus direitos condicionados, por ter escrito um artigo onde chamei ladrão e larápio a um homem que aos 30 anos já tinha praticado mais de uma centena de assaltos. Tinha sido condenado em mais de uma dezena de tribunais e tinha uma extensa pena de prisão por cumprir. Na localidade onde vivo circulavam dezenas de panfletos a avisar os mais incautos que andava um ladrão na zona. Conheci mais de uma dezena de vítimas que me contaram os seus dramas. Falei com as autoridades, documentei-me, e escrevi sobre o assunto que considerei de interesse público. Não falei com o ladrão porque andava fugido.O MIRANTE publicou a reportagem onde reforçava o alerta ilustrando com uma foto do homem procurado pelas autoridades. Depois de ter sido preso, o arguido teve acesso ao jornal na prisão e considerou que o jornalista e o jornal tinham posto em causa a sua honra, consideração. Procurou ajuda de um advogado. Apresentou uma queixa e pediu uma indemnização de cinco mil euros pelos danos não patrimoniais que tinha sofrido.O processo chegou a julgamento. A sala do tribunal estava cheia de alunos da Escola de Polícia de Torres Novas, futuros oficiais de polícia, que não resistiram a rir quando viram o assistente entrar algemado e acompanhado de guardas prisionais. Desta vez não foi para o ‘banco dos réus’ porque os arguidos eram o jornalista e o director do jornal. Depois de ouvir os arguidos e meia dúzia de testemunhas ao longo duma tarde, o juiz concluiu numa longa sentença que não é ofensivo chamar ladrão a alguém que confessa sucessivos assaltos e muito menos larápio, vocábulo que Aquilino Ribeiro dizia ser “uma forma elegante de tratar um gatuno”.Quem tinha razão para estar ofendido era eu e o director do jornal. Perdemos tempo, gastámos dinheiro para nos defendermos duma acusação sem pés nem cabeça e ainda tivemos de pagar uma parte das custas. Enquanto o ladrão teve direito a apoio judiciário, transporte na carrinha celular, alimentação e isenção de custas porque não tem rendimentos e vive à custa dos impostos que nós pagamos.

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