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Alpiarça empata constituição da nova assembleia intermunicipal da Lezíria do Tejo

Alpiarça empata constituição da nova assembleia intermunicipal da Lezíria do Tejo

Nova lei não prevê possibilidade de haver empates nas eleições dos representantes de cada concelho

Foi pedido um parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo sobre o que fazer em relação ao empate na eleição dos representantes da Assembleia Municipal de Alpiarça para a assembleia da nova Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.

A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) que vem substituir a Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) era para ser instalada até ao fim deste ano. Mas uma omissão na lei que criou a nova entidade não previu a possibilidade de haver empate na votação para eleição dos representantes das assembleias municipais para a assembleia intermunicipal. O que criou um imbróglio que só será resolvido no próximo ano. O caso aconteceu na Assembleia Municipal de Alpiarça em que as duas votações efectuadas para eleger três elementos de duas listas apresentadas acabaram sempre com um empate a sete votos.A situação foi comunicada à CIMLT que já pediu um parecer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT). Até que o caso seja esclarecido, a entidade que associa os onze municípios da Lezíria (Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém) vai ter que assegurar a gestão financeira através de duodécimos. Isto porque cabe à assembleia intermunicipal aprovar o orçamento, o que estava previsto para dia 29 de Dezembro.A tomada de posse da assembleia, que vai ter 51 elementos, estava marcada para dia 22 de Dezembro, altura em que seria eleita também a mesa de entre os vários elementos. Segundo o administrador da CIMLT, a situação vai atrasar alguns projectos que estão prontos a avançar, como a constituição da carta social para a Lezíria e o estudo para a implementação de energias alternativas em equipamentos públicos da região e cujos custos têm que estar orçamentados. A Lei nº 45/2008 de 27 de Agosto que estabelece o regime jurídico do associativismo municipal diz no seu Artigo 11º que a assembleia (órgão deliberativo da CIMLT) é constituída por membros de cada assembleia municipal eleitos de forma proporcional: Três de municípios até dez mil eleitores, cinco nos que têm mais de dez mil e vão até 50 mil, sete nos que estão entre 50 mil e 100 mil eleitores e nove nos que têm mais de 100 mil eleitores. A eleição ocorre em cada assembleia municipal entre os eleitos mediante apresentação de listas e os mandatos são atribuídos em cada assembleia segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt. Para a presidente da Assembleia Municipal de Alpiarça, Vera Noronha (PS), o que aconteceu foi uma situação atípica que “criou um imbróglio jurídico uma vez que o método de Hondt não funciona num caso de empate”. Nesta assembleia foram apresentadas duas listas. Uma do PS encabeçada por Vera Noronha e outra da CDU com o cabeça de lista João Osório. O PSD não apresentou lista. Os votantes eram quinze, tendo sete votado nos socialistas, outros sete na coligação e um votou em branco. Em Alpiarça tinham que ser eleitos três elementos. Recorde-se que antes desta nova lei os partidos com assento nas várias assembleias municipais apresentavam listas regionais que eram votadas em cada uma delas. Agora os partidos apresentam listas em cada assembleia municipal que são votadas pelos eleitos directos.
Alpiarça empata constituição da nova assembleia intermunicipal da Lezíria do Tejo

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