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Engenheiros e arquitectos satisfeitos com revisão de lei com 36 anos

A Ordem dos Engenheiros e dos Arquitectos congratularam-se com a revisão de uma lei com 36 anos que clarifica as competências dos intervenientes nos projectos de obras e operações urbanísticas. "Este acordo representa uma aproximação histórica com os engenheiros e abre a porta a futuras colaborações", declarou à Agência Lusa o presidente da Ordem dos Arquitectos, João Belo Rodeia.A nova lei, que revoga o Decreto-Lei 73/73, define as responsabilidades dos vários intervenientes na elaboração de projectos de obras e operações urbanísticas. Entre outras vertentes, prevê a especialização dos técnicos de acordo com as suas áreas e nível de formação, atribuindo, como regra, a elaboração de projectos de arquitectura a arquitectos, de projectos de engenharia a engenheiros e engenheiros técnicos e de projectos de espaços exteriores a arquitectos paisagistas. A nova legislação reconhece a existência efectiva de uma equipa de projecto, responsável pela elaboração de todas as peças escritas e desenhadas, actuando sob a orientação de um coordenador e regula, a par da autoria de projecto, as funções de coordenação, fiscalização e direcção de obra. João Belo Rodeia destacou que o decreto 73/73, assinado há 36 anos, era provisório e foi elaborado numa altura em que existiam poucos arquitectos. "Hoje as condições alteraram-se, sendo necessário existir uma clarificação das competências profissionais", apontou.Já o bastonário da ordem dos engenheiros, Fernando Santo, destacou que a nova lei permitirá exigir uma maior responsabilização dos diferentes técnicos que intervêm no processo produtivo de uma obra. "O essencial é que as pessoas confiem nas obras que produzimos", sublinhou. A revisão do decreto 73/73 foi aprovada pelo plenário da Assembleia da República.

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