Sentença que condena munícipe que chamou palhaço a autarca considerada inválida
Cidadão pediu recurso e as sessões do julgamento não tinham sido integralmente gravadas
Munícipe que foi condenado a pagar quase dois mil euros por ter chamado palhaço ao presidente da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira vai ver o processo correr novamente. O cidadão recorreu e verificou-se que as sessões do julgamento não tinham sido integralmente gravadas. A sentença já foi considerada nula.
A sentença que condena o munícipe Rui Perdigão a pagar quase dois mil euros ao presidente da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira - por ter chamado palhaço ao autarca - foi considerada inválida. O arquitecto de Alhandra recorreu da sentença ao Tribunal da Relação e quando foi requerida a gravação das sessões de julgamento constatou-se que a de 27 de Novembro “não foi integralmente gravada”. O julgamento vai ser por isso repetido inteiramente. “São inaudíveis os depoimentos de testemunhas essenciais à minha defesa, também a confrontação da testemunha que tinha escrito a acta da assembleia municipal com a gravação da mesma assembleia, o que prejudicaria seriamente a minha defesa de modo cabal no recurso”, explica Rui Perdigão. Foi solicitada a anulação da sentença. Ministério Público e assistente não se pronunciaram sobre o requerido. Segundo o tribunal “a violação ou inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei, o que sucede no caso vertente”. O tribunal declarou “inválida” a produção de prova realizada em sede de audiência de discussão e julgamento nos dias 6 e 27 de Novembro de 2008, assim como a sentença proferida nos presentes autos, adiantando que se impõe a “repetição de tais actos”.O Tribunal de Vila Franca de Xira tinha condenado o munícipe Rui Perdigão, como O MIRANTE noticiou, ao pagamento de quase dois mil euros por insultos ao presidente da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira durante uma reunião pública realizada em Abril de 2006. O munícipe que interveio na condição de membro da comissão que se opunha à demolição do Teatro Salvador Marques foi condenado a uma multa de 120 dias com o valor diário de oito euros e ao pagamento de uma indemnização de mil euros. O tribunal deu como provado que o jovem arquitecto usou palavras ofensivas quando se dirigiu à assembleia e ao presidente. Reconhecendo a sua condição de cidadão interessado nas causas públicas, a juíza considerou que a sua intervenção violou os princípios que devem orientar a participação dos munícipes nas reuniões da assembleia municipal. Rui Perdigão disse na altura que não se conformava com a decisão e iria recorrer. O presidente da Assembleia Municipal de Vila Franca revelou então que a confirmar-se o pagamento da indemnização o valor seria transferido para uma instituição de solidariedade social do concelho.
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