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Regime de gestão de óleos usados publicado

O regime jurídico de gestão dos óleos alimentares usados saiu terça-feira no Diário da República, estabelecendo que todas as autarquias terão que ter pontos de recolha em função do número de habitantes. O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros no início de Agosto, define o destino a dar aos óleos alimentares produzidos todos os anos em Portugal, estimados entre 43 mil e 65 mil toneladas, a maior parte das quais no sector doméstico.Caberá aos municípios a recolha destes óleos, para que não sejam eliminados pelos sistemas de esgoto, onde colocam riscos de contaminação de solos e águas subterrâneas. Assim, o diploma determina os pontos de recolha que cada município terá que instalar, em função da sua população: os municípios com mais de 300 mil habitantes terão que ter 40 pontos e os com menos de 25 mil terão que ter oito pontos, com uma série de patamares intermédios.Até 2015, o número de pontos de recolha deverá aumentar para 80 nos municípios com mais de 300 mil habitantes e 12 naqueles com menos de 25 mil pessoas. Os empresários do sector da hotelaria e restauração (responsáveis por 37 por cento dos óleos usados) ficam obrigados a encaminhar os óleos para reciclagem.

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