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Banco de Portugal obriga bancos a darem mais informações no crédito à habitação

O supervisor do mercado bancário publicou sexta-feira um aviso que reforça os deveres de informação das instituições financeiras na concessão de contratos de crédito à habitação, com destaque para a disponibilização aos clientes de uma ficha normalizada.Passa assim a ser obrigatório, a partir de 1 de Novembro, a facultação aos consumidores de uma ficha de informação normalizada (FIN), assim que são feitas as simulações do crédito, o que permitirá que os potenciais clientes consigam comparar melhor quais os custos totais associados aos contratos de crédito à habitação cobrados por cada banco.Caso o empréstimo receba luz verde, os bancos têm que disponibilizar aos clientes a minuta do contrato, na qual constam as condições aprovadas.O Banco de Portugal considera que as novas regras visam dar ao “cliente bancário um conjunto de informação essencial para a adequada avaliação do impacto da contratação de um empréstimo à habitação no orçamento das famílias, definindo o tipo e a forma como essa informação deve passar a ser divulgada”. Uma preocupação reforçada pela “importância crucial que assumem os encargos com o crédito à habitação e também a crescente complexidade dos produtos comercializados neste segmento de mercado”.Na FIN deverão constar as condições financeiras do empréstimo como o seu montante, prazo e modalidade de reembolso. O documento deverá ainda conter os custos associados ao empréstimo, em termos de taxa de juro e comissões, bem como o plano financeiro do empréstimo.

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