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Agricultores com rendimentos anuais inferiores a 1.670 euros isentos de IRS e Segurança Social

Os agricultores com rendimentos inferiores a 1.670 euros anuais vão ficar isentos de inscrição na Segurança Social e dispensados da entrega da declaração de IRS, anunciou a ministra da Agricultura e Mar, Assunção Cristas.As medidas resultam de um trabalho conjunto com os ministérios das Finanças e da Segurança Social e foram desenhadas “numa lógica de promoção da agricultura familiar” e “para tranquilizar” o sector face às obrigações fiscais que entraram em vigor no ano passado, explicou a ministra.O novo regime declarativo que obriga à inscrição de todos os agricultores com actividade comercial, ficando isentos de IVA os que têm um volume de negócios anual inferior a 10 mil euros, mereceu duras críticas por parte das associações do sector e dos grupos parlamentares da oposição, que alertaram para o efeito negativo das medidas e para a excessiva burocracia.O prazo dado aos agricultores para declararem o início de actividade nas Finanças ou comunicarem alterações à mesma, foi adiado por quatro vezes, e, no mês passado, Assunção Cristas já tinha prometido, para breve, “alterações” para “simplificar” e “facilitar” a actividade dos pequenos agricultores.A ministra revelou na sexta-feira que os agricultores com rendimentos ou ajudas da Política Agrícola Comum (PAC) inferiores a 1.670 euros (o equivalente a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, que corresponde a 419,22 euros) não têm de se inscrever na Segurança Social, nem entregar declaração de IRS, embora se mantenha a obrigatoriedade de se inscreverem nas Finanças. A regra aplica-se também aos agricultores que se inscreveram no ano passado.O Governo criou também um grupo de trabalho que está a estudar uma forma de simplificar as guias de transporte, que passaram também a ser obrigatórias no ano passado, “para que o agricultor possa apresentar apenas uma única guia para vários fins”, bem como a facturação. O objectivo, segundo Assunção Cristas, é simplificar a facturação para os pequenos agricultores e pequenos produtores “que comercializam localmente os seus produtos em mercados de proximidade”.

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