Presidente de empresa municipal de Fátima é assessor de si próprio
Dúvidas sobre Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima comunicadas ao Ministério Público
Luís Mangas Oliveira foi nomeado presidente do conselho de administração da Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima (SRU Fátima) pela Câmara Municipal de Ourém na sequência da entrada em vigor da Lei que exigia licenciatura para ocupação do cargo mas também surgiram dúvidas sobre as suas habilitações académicas.
O presidente do Conselho de Administração da Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima (SRU Fátima), uma das duas empresas municipais de Ourém, é assessor principal de si próprio. A informação é oficial e figura na página 11 do Plano de Actividades e Orçamento para 2014. A insólita situação é mais uma a juntar a outras relacionadas com o administrador Luís Mangas Oliveira, que levaram os vereadores da Coligação Ourém Sempre [PSD/CDS] a pedir esclarecimentos, após a sua tomada de posse na sequência das eleições de 29 de Setembro do ano passado.Na altura os autarcas Luís Albuquerque, Isabel Costa e José Poças das Neves, questionaram o administrador da SRU Fátima sobre as suas habilitações académicas e sobre a sua remuneração. As respostas que lhes foram dadas a 19 de Novembro não foram consideradas esclarecedoras. Após insistência e por considerarem que lhes estava a ser sonegada informação participaram o assunto ao Ministério Público.Os vereadores da Coligação Ourém Sempre consideram que, de acordo com o artigo 25, nº 3 da lei 50/2012 de 31 de Agosto, apenas um dos dois administradores da empresa municipal pode assumir funções remuneradas e como a administradora Mara Sebastião exerce funções de administrativa remunerada, Luís Mangas Oliveira não poderia ser pago. No documento que lhes foi entregue em resposta às dúvidas colocadas é efectivamente dito que o mesmo exerce as funções “sem remuneração” mas um relatório da empresa com data de 7 de Fevereiro de 2013 dá uma informação diferente. “Os dois membros do Conselho de Administração auferiram remuneração. O valor global das remunerações de exercício atribuídas aos administradores foi de 56.542,74 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois euros e setenta e quatro cêntimos)”, pode ler-se.Em declarações a O MIRANTE, o presidente do conselho de administração da SRU Fátima diz que efectivamente é pago mas como funcionário da empresa em funções de “assessor do presidente do conselho de administração”, cargo que exercia desde a sua admissão a 11 de Janeiro de 2010, antes de ser nomeado presidente do conselho de administração em 1 de Maio de 2012. Segundo ele, a vogal do conselho de administração recebe também como funcionária que já era.Acrescenta que, uma vez que apenas um administrador podia ser remunerado “em resultado do exercício dessas funções”, renunciou à remuneração inerente e “numa atitude cívica e de gestão”, está “desde então novamente a ser remunerado como assessor principal, daí resultando perda pessoal relativa a parte salarial e de ajudas de custo”. Mangas Oliveira vai mais longe e realça a sua postura. “ Esta perda, permitiu também assim, à sociedade cumprir com os constrangimentos orçamentais, e estou certo, serve também de exemplo perante a equipa da qual faço a gestão”, refere num texto remetido através de e-mail. As dúvidas levantadas pelos vereadores da oposição relativamente às habilitações literárias surgiram após os mesmos terem consultado o certificado de habilitações de Luís Mangas Oliveira. Os autarcas, confrontados com um certificado de habilitações em inglês e apesar de lhes ter sido dito que “as melhores faculdades de Portugal não só emitem documentos em inglês, como leccionam em inglês grande parte dos currículos académicos”, consideram a resposta não esclarecedora, dada a sua “sinuosidade”. Na resposta enviada a O MIRANTE, o presidente da SRU Fátima, apesar de lhe colocarmos a questão, não presta qualquer informação sobre as suas habilitações literárias. Depois de referir a parte do estatuto de gestor público onde figura o grau académico de licenciatura como uma das exigências para o cargo, Luís Mangas Oliveira cita o nº 5 do artº 30º do mesmo diploma legal (Decreto Lei 8/2012 de 18 de Janeiro) que o isenta dessa exigência, pelo facto de não ser remunerado pelo cargo de presidente do Conselho de Administração mas sim como assessor de si próprio. “As regras relativas ao recrutamento e selecção previstas no Estatuto do Gestor Público não são aplicáveis aos membros dos órgãos das entidades públicas participantes que integrem os órgãos de gestão ou de administração das respectivas empresas locais, nem a quaisquer outros casos de exercício não remunerado das respectivas funções”.
Mais Notícias
A carregar...