Câmara de Torres Novas cede terreno às Testemunhas de Jeová
A Constituição da República Portuguesa determina a separação do Estado das igrejas e das confissões religiosas pelo que a cedência do direito de superfície dum terreno às Testemunhas de Jeová, ainda que por um70 anos, constitui violação à Constituição e uma afronta a todos que não comungam tal fé e aos que não comungam nenhuma. Aos governantes e aos autárquicos é exigido que exerçam as suas funções com total isenção religiosa e política, que cumpram as leis estabelecidas e tão mais importante que cumpram a Lei Fundamental da República Portuguesa, a Constituição!Manuel Peñascoso Muitos que agora se indignam – e bem – com a cedência do terreno à igreja das Testemunhas de Jeová, têm ficado silenciosos quando o poder político, beneficia a Igreja Católica Apostólica Românica. O que eu quero dizer é que esta indignação não reflecte qualquer preocupação com o facto de não estar a ser cumprida a Constituição e as leis relativas à laicidade do Estado português. O que está em causa para muitos indignados é o facto de a cedência ser feita a uma igreja que não a Igreja Católica. E a discriminação deste tipo também viola a constituição. Gostaria que as pessoas que criticam os estados islâmicos por misturarem religião e política se lembrassem que a Igreja Católica já nomeou e destituiu reis em Portugal e continua, por nossa culpa, a ter demasiada influência em áreas onde não deveria ter. A Câmara de Torres Novas errou agora e já tinha errado muitas outras vezes quando deu benefícios à Igreja Católica. É pena que o Tribunal Constitucional apenas se ocupe de cortes salariais e cortes nas pensões. Manuel Francisco Heitor
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