IMI e Derrama mantêm-se em Abrantes
Município pretende aumentar de 4,5% para 5% a participação variável no IRS, prevista por lei.
O município de Abrantes aprovou na reunião de executivo, a 10 de Setembro, manter as percentagens de 0,7% de IMI para os prédios urbanos e de 0,4% para os prédios urbanos avaliados no ano de 2015, valores que são os mesmos desde 2011. Em relação à Derrama continua a ser de 1,5% sobre os lucros declarados para empresas com volumes de negócios que ultrapassem os 150 mil euros e de 1,25% para as empresas cujos resultados positivos não ultrapassem os 150 mil euros (derrama reduzida). A novidade é que a autarquia aprovou receber uma participação variável no IRS, a liquidar em 2016, na ordem dos 5% quando até aqui recebia 4,5%. Trata-se de um imposto previsto na lei que destina às câmaras cinco por cento do imposto sobre os rendimentos singulares colectado nos respectivos concelhos. As autarquias podem abdicar de receber esta verba, no todo ou em parte, a favor dos contribuintes individuais o que significa que, no momento do reembolso, os munícipes podem receber mais se o município renunciar de uma parte ou da totalidade a que tem direito. Numa nota explicativa a autarquia sublinha que, “desde 2012, que o município de Abrantes abdica de 0,5% deste imposto, o que significa que prescindiu de uma receita para os cofres municipais na ordem dos cerca de 100 mil euros a favor dos orçamentos familiares”. A presidente da câmara, Maria do Céu Albuquerque (PS), explicou ao executivo os motivos pelos quais não é possível reduzir as percentagens destes impostos dado que se mantém a incerteza sobre as condições de acesso a financiamentos comunitários no quadro da “Estratégia 2020”. A autarca sublinhou “o grau de rigidez da despesa corrente por via da nova Lei das Finanças Locais” e pela “obrigatoriedade de capitalização do Fundo de Apoio Municipal (FAM) ao qual podem recorrer as câmaras municipais mais endividadas e que obriga as restantes autarquias a participarem solidária e financeiramente”. O vereador da CDU, Avelino Manana, votou a favor da manutenção dos valores do IMI e da Derrama mas modificou o seu sentido de voto em relação à proposta de percentagem na participação variável no IRS. “Constitucionalmente os municípios têm direito à participação nos recursos públicos, como é o caso do IRS. Contribui-se assim para a sustentabilidade financeira dos municípios como está determinado por lei. Não faz qualquer sentido para a CDU que o desagravamento da carga fiscal se faça desigualmente, de concelho para concelho, ao sabor das necessidades financeiras de cada município, da vontade política dos seus órgãos ou de meras opções demagógicas”, justificou. Já os vereadores do PSD votaram contra todas as propostas que serão remetidas à próxima assembleia municipal.
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