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Preso por violar deficiente de Alcanhões

A vítima que não tem pernas devido a doença

O suspeito de violar um homem sem pernas em Alcanhões, concelho de Santarém, ficou em prisão preventiva por decisão do juiz de instrução criminal que o ouviu em primeiro interrogatório para aplicação de medidas de coacção. O suspeito, de 40 anos, vizinho da vítima, tinha sido constituído arguido pela GNR, que tomou conta da ocorrência inicialmente, mas não foi detido porque o crime é semipúblico, dependendo de queixa, o que não foi feito na altura.
O crime ocorreu no dia 3 de Junho, quando o suspeito entrou em casa do vizinho, de 65 anos, que não tem pernas, amputadas devido a problemas de diabetes. O homem foi apanhado, por volta das 22h30, quando uns vizinhos estranharam ver a porta de casa da vítima aberta. Ao local ocorreram populares e a irmã da vítima, que apanharam o homem em flagrante, tendo havido altercações e o suspeito acabou por ser agredido e receber assistência no Hospital de Santarém. Segundo fonte da GNR, quando a patrulha chegou ao local deparou-se com um grupo de populares à volta de um homem.
O suspeito foi notificado para comparecer no DIAP - Departamento de Investigação e Acção Penal e quando estava a ser ouvido pelo procurador do Ministério Público, na segunda-feira, chegou a queixa formal da vítima. Pelo que este recebeu ordens para comparecer perante o juiz de instrução criminal, o que ocorreu na terça-feira, 7 de Junho. O suspeito foi, logo após a aplicação das medidas de coacção, transportado para o Estabelecimento Prisional de Leiria, onde vai ficar a aguardar a conclusão da investigação e o julgamento.
As autoridades estão a investigar se terá havido situações anteriores, uma vez que o suspeito já tinha entrado outras vezes na casa do vizinho. O suspeito está referenciado como sendo uma pessoa que causa problemas na localidade e que tem problemas de alcoolismo, estando desempegado. A vítima recebe apoio domiciliário da instituição de solidariedade da vila.
O preso está indiciado do crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, previsto no Código Penal. O Artigo 165.º determina que “quem praticar acto sexual de relevo com pessoa inconsciente ou incapaz, por outro motivo, de opor resistência, aproveitando-se do seu estado ou incapacidade, é punido com pena de prisão de seis meses a oito anos”. No número dois do artigo prevê-se que “se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão de dois a dez anos”.

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