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Relação confirma anulação das eleições da Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos

Relação confirma anulação das eleições da Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos

Juízes negaram provimento ao recurso da instituição e mantêm decisão para que sejam fornecidas listas de associados a um potencial candidato à direcção.

O recurso da Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos (CASM) para tentar reverter a decisão que levou à anulação das eleições na instituição bancária não teve acolhimento do Tribunal da Relação de Évora. Os juízes decidiram negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da Instância Local de Benavente do Tribunal da Comarca de Santarém e reforçam a ideia de que a caixa não tem razão nos seus argumentos de que a juíza de Benavente não decidiu bem por não ter ouvido previamente a instituição.
O acórdão dos juízes de Évora, proferido terça-feira, 12 de Julho, sublinha que a decisão foi bem tomada porque havia a plena convicção de que estava em causa um direito de um associado a aceder às listas de sócios, para que pudesse preparar a sua candidatura à direcção da caixa. Recorde-se que as eleições estavam marcadas para 5 de Dezembro e por causa deste diferendo judicial ainda não foram realizadas. Além deste recurso, a caixa interpôs um outro em que alega que o tribunal competente para analisar o caso é o da Secção de Comércio de Santarém. Ainda não há decisão sobre esta matéria.
A decisão do tribunal de Benavente teve por base o facto de a instituição bancária ter impedido um candidato de aceder à lista de associados. Situação que o conselho de administração da empresa refuta, dizendo que sempre disponibilizou a todos os associados a documentação necessária para que os mesmos estivessem sempre em condições de apresentar listas. A juíza da instância local julgou parcialmente procedente uma providência cautelar interposta pelo associado Arménio Dias, que pretende ser candidato à presidência da instituição, determinando que a Caixa inicie um novo processo eleitoral que respeite as normas legais.
O Tribunal de Benavente veio confirmar a decisão depois de a instituição bancária ter deduzido uma oposição à providência cautelar. E desta vez a juíza da Instância Local de Benavente foi agora ainda mais contundente, referindo que o comportamento da Caixa, ao não criar condições para Arménio Dias se candidatar, “esvazia completamente a proclamada gestão democrática e conduz a uma manifesta preterição do princípio da igualdade entre membros, ou melhor entre os meros associados e a direcção”. A recusa de fornecer ao associado as identidades dos restantes associados “representa violação inaceitável dos princípios cooperativos”, sublinha o tribunal.

Relação confirma anulação das eleições da Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos

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