Relação confirma anulação das eleições da Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos
Juízes negaram provimento ao recurso da instituição e mantêm decisão para que sejam fornecidas listas de associados a um potencial candidato à direcção.
O recurso da Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos (CASM) para tentar reverter a decisão que levou à anulação das eleições na instituição bancária não teve acolhimento do Tribunal da Relação de Évora. Os juízes decidiram negar provimento ao recurso e confirmar a decisão da Instância Local de Benavente do Tribunal da Comarca de Santarém e reforçam a ideia de que a caixa não tem razão nos seus argumentos de que a juíza de Benavente não decidiu bem por não ter ouvido previamente a instituição.
O acórdão dos juízes de Évora, proferido terça-feira, 12 de Julho, sublinha que a decisão foi bem tomada porque havia a plena convicção de que estava em causa um direito de um associado a aceder às listas de sócios, para que pudesse preparar a sua candidatura à direcção da caixa. Recorde-se que as eleições estavam marcadas para 5 de Dezembro e por causa deste diferendo judicial ainda não foram realizadas. Além deste recurso, a caixa interpôs um outro em que alega que o tribunal competente para analisar o caso é o da Secção de Comércio de Santarém. Ainda não há decisão sobre esta matéria.
A decisão do tribunal de Benavente teve por base o facto de a instituição bancária ter impedido um candidato de aceder à lista de associados. Situação que o conselho de administração da empresa refuta, dizendo que sempre disponibilizou a todos os associados a documentação necessária para que os mesmos estivessem sempre em condições de apresentar listas. A juíza da instância local julgou parcialmente procedente uma providência cautelar interposta pelo associado Arménio Dias, que pretende ser candidato à presidência da instituição, determinando que a Caixa inicie um novo processo eleitoral que respeite as normas legais.
O Tribunal de Benavente veio confirmar a decisão depois de a instituição bancária ter deduzido uma oposição à providência cautelar. E desta vez a juíza da Instância Local de Benavente foi agora ainda mais contundente, referindo que o comportamento da Caixa, ao não criar condições para Arménio Dias se candidatar, “esvazia completamente a proclamada gestão democrática e conduz a uma manifesta preterição do princípio da igualdade entre membros, ou melhor entre os meros associados e a direcção”. A recusa de fornecer ao associado as identidades dos restantes associados “representa violação inaceitável dos princípios cooperativos”, sublinha o tribunal.