Visita do papa a Fátima permite obras por ajuste directo até 5,1 milhões de euros
Esse tipo de procedimento está legalmente limitado a um tecto máximo de 150 mil euros. Regime excepcional vai possibilitar à Câmara de Ourém avançar para várias intervenções urbanas em Fátima e arredores sem ter de recorrer a concursos públicos, habitualmente mais morosos.
O Governo aprovou legislação que permite celebrar contratos de obras públicas, por ajuste directo, até 5,1 milhões de euros, devido à visita do papa a Fátima em Maio, procedimento que sem esta medida estaria limitado a 150 mil euros.
De acordo com o Decreto-Lei nº 11/2017, publicado em Diário da República a 17 de Janeiro, o Governo argumenta que “o Centenário das Aparições e a visita do Papa a Fátima têm o seu expoente máximo no dia 13 de Maio, sendo que, no decorrer do ano de 2017, são esperadas milhões de pessoas, tornando-se necessário garantir acessos seguros, condições de escoamento rodoviário rápido e eficaz”.
O decreto-lei determina que a escolha do procedimento de ajuste directo se faz “independentemente da natureza da entidade adjudicante”, seja esta da administração directa ou indirecta do Estado, do sector empresarial do Estado ou do município de Ourém.
No entanto, ressalva que as medidas excepcionais relativas aos procedimentos de contratação pública por parte da Câmara de Ourém são as que constam de uma lista, em anexo ao decreto-lei, que explicita as obras públicas a efectuar e onde constam quase duas dezenas de intervenções urbanas na cidade de Fátima e arredores.
A lista inclui, entre outras, a beneficiação da rede viária do centro urbano de Fátima e sinalização horizontal da área urbana, requalificação da rotunda dos Pastorinhos e de várias avenidas, beneficiação de ruas em povoações dos arredores, construção de um parque e a requalificação de um troço de 1,2 km na estrada nacional 356 (entre o entroncamento do nó de Fátima de acesso à auto-estrada A1 e a rotunda sul da cidade).
O decreto-lei diz ainda que a entidade adjudicante deve “convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas” para assim cumprir com o procedimento de ajuste directo. A nova legislação estará em vigor até 31 de Dezembro.
Face à publicação do “regime de excepção para contratos públicos por ajuste directo”, o gabinete da presidência da Câmara de Ourém afirma que o valor da comparticipação nas obras por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo ainda é desconhecido. “Relativamente aos prazos, admite-se que existirão obras que não poderão ficar concluídas” até à vinda do papa Francisco, a 12 de Maio. “Contudo, existe a elevada probabilidade de poderem estar terminadas até Dezembro de 2017”, assinala a mesma fonte.