Foi urinar na beira da estrada a fumar e provocou incêndio em Alcanena
Detido de 40 anos tem de se apresentar semanalmente às autoridades até ao julgamento
Um incêndio que ocorreu no início deste mês na zona de Alcanena e que chegou a colocar habitações em risco foi provocado por um cigarro largado na beira da estrada por um condutor que parou o carro para urinar no local. O suspeito do crime de incêndio foi detido e apresentado a primeiro interrogatório na Instrução Criminal no Tribunal de Santarém, durante o qual explicou a situação. O homem, de 40 anos, foi colocado em liberdade após o interrogatório, com a medida de coacção de apresentações semanais às autoridades até à realização do julgamento.
A Procuradoria da Comarca de Santarém informa que o detido “defendeu-se dizendo que parou o carro à beira da estrada para fazer necessidades fisiológicas e que, tendo previamente acendido um cigarro ainda no interior do veículo, acabou por se esquecer do mesmo aceso na orla da estrada”. O arguido não tem antecedentes criminais, conforme explica a Procuradoria.
O comportamento do arguido, realça a mesma fonte, “terá causado o incêndio na zona de Alcanena, que colocou em perigo algumas habitações, acabando por ser debelado por várias corporações de bombeiros”. A medida de coacção aplicada é justificada pelo facto de estar em causa “o perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, devido à quantidade e frequência com que os incêndios florestais têm ocorrido nos últimos tempos”. A Procuradoria da Comarca de Santarém explica ainda que a medida de coacção decretada pelo juiz de instrução criminal foi proposta pelo Ministério Público.
A investigação do caso está a cargo do Departamento de Investigação e Acção Penal de Santarém, coadjuvado pela Polícia Judiciária. O suspeito está indiciado pela prática do crime de incêndio por negligência. Este crime é punido à luz do Código Penal com prisão até três anos ou pena de multa. Se o autor do crime criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais de valor elevado, a pena é de dois a 10 anos de prisão.