Tribunal comprova burlas mas não aplica qualquer pena ao burlão
Falso funcionário judicial enganou pessoas em 438 mil euros com vendas de imóveis. Fez-se passar por funcionário do Tribunal de Benavente para enganar pessoas e empresas em negócios com terrenos e apartamentos penhorados, tendo sido condenado por alguns dos casos em 2010. Num segundo processo com novos casos, beneficiou de uma dispensa de pena prevista no Código Penal.
Um burlão que se fez passar por funcionário do Tribunal de Benavente para enganar várias pessoas e empresas com a venda de terrenos e imóveis penhorados, num total de 438 mil euros, safou-se a uma pena de prisão, apesar de se terem confirmado os crimes. O arguido já tinha sido condenado por factos idênticos, num outro processo, em seis anos de prisão. O colectivo de juízes do Tribunal de Santarém, que julgou este segundo caso, entendeu que se tratou da continuação da actividade criminosa e que a pena em que poderia ser condenado seria inferior à que já tinha sido aplicada no processo anterior.
O colectivo de juízes teve em conta o estabelecido no Código Penal que prevê esta possibilidade, justificando que “se o novo facto efectivamente integrar a continuação, mas for menos grave, o tribunal do segundo julgamento declara a acusação procedente e (…) mantém a pena da sentença anterior”. O tribunal considerou que os factos julgados neste novo processo “integram efectivamente a continuação relativa à condenação já transitada em julgado”. Nesse sentido o tribunal aplicou unicamente indemnizações às vítimas do esquema, sendo que a mais elevada vai para os herdeiros de um dos lesados, num total de 246 mil euros.
Ficou provado que o arguido, natural de Santo Estêvão, contactou várias pessoas para vender a preços abaixo do valor de mercado apartamentos e terrenos em Samora Correia, Salvaterra de Magos e Benavente, fazendo-se passar por funcionário do Tribunal de Benavente. O arguido acertava os negócios e passava uma guia de pagamento falsa, que dizia ser passada pelo tribunal e para dar credibilidade colocava mesmo um selo branco. Nessa guia colocava o número de contribuinte do comprador, o montante entregue, a descrição do bem, bem como, para dar mais credibilidade, um número de processo judicial falso e a designação do tribunal.
Para o tribunal, o arguido, actualmente com 66 anos, que foi comerciante de móveis, sabia que “iria deixar os ofendidos em graves dificuldades económicas”. Refere a decisão que alguns dos enganados, na expectativa de fazerem um bom negócio, recorreram a empréstimos bancários para comprarem os imóveis ou terrenos, tendo obtido à custa disso um enriquecimento ilegítimo. O arguido chegou a “vender” apartamentos a dez mil euros, alguns deles a empresas de construção civil. Os factos remontam a período entre 2002 e 2007, e o arguido tinha sido condenado no primeiro processo em 2010.