
Ex-vice da Câmara de Ourém absolvido de recebimento indevido de vantagem
Nazareno do Carmo tinha sido condenado em primeira instância mas o Tribunal da Relação de Évora não confirmou essa sentença.
O ex-vice-presidente do município de Ourém, Nazareno do Carmo (PS), foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Évora do crime de recebimento indevido de vantagem na forma agravada, a que tinha sido condenado em primeira instância.
Nazareno do Carmo (PS) tinha sido condenado em Fevereiro deste ano pelo Tribunal de Ourém pelo facto de ter mencionado a qualidade de vereador no município para solicitar a diversos empresários apoio financeiro para o Centro Desportivo de Fátima, que estava prestes a fechar portas e a deixar sem formação desportiva “mais de 300 jovens e crianças”.
O autarca recorreu da sentença da primeira instância, que o condenou a uma pena de um ano e oito meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período com a condição de entregar ao Centro de Recuperação Infantil Ouriense a quantia de 2.500 euros durante o período de suspensão, e à perda de mandato autárquico.
Em comunicado enviado às redacções, Nazareno do Carmo refere que o Tribunal da Relação de Évora, em acórdão de 7 de Dezembro, “absolutamente arrasador de todos os argumentos e interpretações vertidos na sentença do Tribunal de Ourém, decidiu pela inexistência de quaisquer crimes ou ilícitos” na sua actuação, “considerando-a justificada, dos pontos de vista jurídico e ético, sem indícios de qualquer vantagem ou propósitos de a obter”.
Na nota, o ex-autarca destaca que foi dado provimento ao seu recurso, “revogando integralmente a decisão da primeira instância” e absolvendo-o “de qualquer crime”.
Os factos remontam a 2011 e a investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.

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