Decisão do PS de Salvaterra de limitar acesso às gravações das assembleias é ilegal
Escrevo com base na leitura da notícia de O MIRANTE onde é referido que a maioria socialista da Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos decidiu que eleitos e cidadãos em geral que pretendam ter acesso às gravações que são feitas das sessões só podem consultar as partes referentes às suas intervenções.
Na minha opinião trata-se de uma decisão que deve envergonhar quem a tomou uma vez que além de anti-democrática me parece ser ilegal. As reuniões das assembleia municipais são públicas e, como tal, nada do que lá se passa pode ser escondido, nem no decurso das mesmas nem à posteriori.
Por outro lado, o artigo 17.º do Código do Procedimento Administrativo, sob a epígrafe “Princípio da administração aberta”, especifica que todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga directamente respeito esteja em curso, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas.
E aqui um documento administrativo é qualquer suporte de informação gráfico, sonoro, visual, informático ou registo de outra natureza, elaborado ou detido por órgão e entidade pública, designadamente, relatórios, estudos, pareceres, actas, contratos, autos, circulares, ofícios circulares, ordens de serviço, despachos normativos internos, instruções e orientações de interpretação legal ou de enquadramento da actividade ou outros elementos de informação.
Penso que os eleitos e os cidadãos a quem seja negado o direito a consultar todas as gravações devem recorrer da decisão junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
João Manuel Rodes Honorato
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