
Presidente da Câmara de Santarém recusa pagar multa aplicada pelo Tribunal de Contas
Em causa está a contratação de transportes escolares em 2013 violando a lei dos compromissos. Autarca invocou interesse público, referindo que não podia permitir que entre 160 e 170 crianças ficassem impedidas de ir à escola.
O presidente da Câmara de Santarém disse que recorreu e que recusa pagar a multa de 1.275 euros que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas por, em 2013, ter contratado transportes escolares violando a lei dos compromissos.
Ricardo Gonçalves (PSD) disse à Lusa que, “por uma questão de princípio”, não vai pagar a multa que lhe foi aplicada pelo Tribunal de Contas (TdC) por ter contratado transportes escolares especiais (ou seja, para locais que não são servidos por transportes públicos) entre Setembro e Dezembro de 2013.
Na sentença proferida em Fevereiro e publicada esta semana na sua página electrónica, o Tribunal de Contas penaliza Ricardo Gonçalves por uma infracção financeira sancionatória (violação de normas sobre a assunção de compromissos) e negligência na forma leve, considerando como atenuantes que a despesa não foi elevada (31.153,50 euros) e foi paga no início do exercício económico seguinte.
O autarca disse que foi sua a iniciativa de comunicar ao Tribunal de Contas a assinatura do contrato, invocando o “interesse público” para contrariar o parecer dos seus serviços jurídicos por entender que a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, de 2012, não se pode sobrepor a direitos consagrados na Constituição, como os de acesso à educação e da igualdade.
“Presido a um concelho com 572 quilómetros quadrados, com muitas zonas rurais, e não podia permitir que entre 160 e 170 crianças ficassem impedidas de ir à escola, porque nem todos os pais têm meios ou capacidade económica para lhes garantir o transporte”, afirmou.
Ricardo Gonçalves afirmou que teve que recorrer ao contrato porque o concurso que decorria no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo estava atrasado. “Qualquer pessoa no meu lugar faria o mesmo, incluindo os senhores juízes do Tribunal de Contas”, afirmou, sublinhando que “a lei não pode ser cega nem ser colocada acima de direitos constitucionais”.
A sentença condena o facto de Ricardo Gonçalves não ter acolhido o parecer dos serviços jurídicos do município, considerando essa opção, “no mínimo, temerária, dada a sua formação de economista e a inexistência de outro suporte jurídico em que tivesse apoiado a sua decisão”.
O autarca frisou que a situação hoje já nem se colocaria, porque, entretanto, o município reduziu a sua dívida, o que é reconhecido na própria sentença.

Mais Notícias
Destaques

Magnisis comemora 25 anos sempre a inovar e a crescer no sector informático

Accounting Advantage faz 10 anos e promove palestra para empresários
