Desaparecidos mas não esquecidos
Bens de quem desaparece ficam intocáveis até que o tribunal declare morte presumida. Os anos passam, as autoridades deixam de comunicar com a família por não haver desenvolvimentos e à lista de desaparecidos da Polícia Judiciária junta-se um novo processo. Ana Pires, de Castanheira do Ribatejo, está nessa lista actualmente com 33 nomes.
Ana Carla Raposo Pires desapareceu a 10 de Novembro de 2013 e até hoje o seu paradeiro permanece desconhecido. A mulher, na altura com 40 anos, residente em Castanheira do Ribatejo, foi vista pela última vez junto ao cais fluvial de Vila Franca de Xira. O seu rosto é um dos que figura na lista de desaparecidos da Polícia Judiciária, mas o caso, diz João Pires, seu irmão, foi arquivado ao fim de um ano. Até hoje, falar em luto é difícil para a família, que nunca mais teve notícias de Ana. Sabe-se que na noite do seu desaparecimento vestia calças de ganga azuis e calçava botas pretas. A avó, de 86 anos, confirmou à PJ que a sua neta andava a ser ameaçada por telemóvel.
No final da tarde desse dia 10, Ana Pires deixou a sua casa na Castanheira do Ribatejo e partiu em direcção a Lisboa, onde se iria encontrar com a avó, para “passarem uns dias juntas, como era habitual”, recorda João Pires.
A falta de dinheiro levou-a a percorrer cerca de seis quilómetros a pé até Vila Franca de Xira, cidade onde podia levantar dinheiro com a caderneta, já que não possuía cartão multibanco. Pelas 21h30 é vista num dos cais de Vila Franca de Xira e uma hora depois, num outro cais, sito no Bairro dos Avieiros, onde pede ajuda a um pescador. Pede três coisas: um agasalho, para a levarem até Lisboa e um telemóvel para fazer uma chamada. Dois dias depois, João Pires encontra dois casacos da irmã numa fábrica abandonada, perto do cais. O caso ficou nas mãos da Polícia Judiciária, mas até à data nada se sabe do paradeiro desta mulher.
Heranças ficam congeladas
Ana Pires vivia em Castanheira do Ribatejo, numa casa que estava a pagar ao banco. Uma casa que ao fim de cinco anos permanece de portas fechadas, sem que a família a possa vender ou arrendar, mesmo se pagar a dívida do empréstimo.
A O MIRANTE, João Pires diz que contactou com o banco para que a família pudesse assumir a dívida, mas foi-lhe dito que não poderia vender a habitação, porque a proprietária continua a ser a irmã. João Pires está na posse das chaves da habitação, mas sem nada poder fazer com ela. Tudo porque um indivíduo só pode ser considerado presumivelmente morto por decisão judicial e, no mínimo, cinco anos após o seu desaparecimento.
Quem decreta a morte presumida é um juiz e o pedido é geralmente feito pela família do desaparecido, ou nalguns casos pelo Ministério Público. Até ocorrer esta decisão, os bens permanecem intocáveis, não podendo ser distribuídos pelos herdeiros legais. Em situação de a pessoa aparecer viva e os bens tiverem sido legalmente partilhados com os herdeiros, tem direito a reavê-los, caso ainda se mantenham na posse dos mesmos.
Desaparecidos encontrados mortos
Manuel Oliveira, de 83 anos, residente no concelho de Ourém, esteve desaparecido durante quatro meses depois de ter tido alta do Hospital de Abrantes. O seu corpo foi encontrado a 30 de Julho deste ano, por dois rapazes, na zona da ribeira do Alvorão, na estrada que liga Chancelaria a Torres Novas. Para Anabela Mecha, filha do desaparecido foi melhor assim. “Pelo menos agora vou poder, finalmente, fazer o luto e fazer o funeral que o meu pai merece”, disse a O MIRANTE.
Mais recentemente, o corpo de Luís Grilo, natural de Vila Franca de Xira e residente nas Cachoeiras, nesse concelho, foi encontrado a mais de 130 quilómetros de casa, na zona de Portalegre, mês e meio após o seu desaparecimento (ver texto na página 7). A família enterrou o corpo a 30 de Agosto e a Polícia Judiciária continua a investigar as causas da morte e o seu desaparecimento.
Desaparecimento: O que fazer?
No caso de alguém conhecido desaparecer o primeiro passo será entrar em contacto com as autoridades. PJ, PSP e GNR partilham informação para que as chances de encontrar a pessoa aumentem. Se a pessoa desaparecida tiver mais de 16 anos, as forças de segurança aguardam três dias até introduzirem os dados e características da pessoa no sistema partilhado. Isto porque as autoridades partem do pressuposto que a pessoa está em parte incerta por sua livre vontade, a menos que haja indício de crime. Quando se trata de um menor de 16 anos é feito de imediato um registo no Sistema de Informação e Gestão Integrada (SIGIP), que circula a nível nacional.