Tribunal obriga Unidade de Saúde Locomotiva do Entroncamento a reintegrar médica
Marta Antunes tinha sido expulsa no início do ano por, alegadamente, ser incómoda a sua actividade como delegada sindical. Uma situação que sucedeu a alguns episódios que foram classificados pelo sindicato como perseguição à médica, que sofre de doença oncológica.
O Tribunal Administrativo de Leiria suspendeu a expulsão da Unidade de Saúde Familiar Locomotiva, no Entroncamento, da médica Marta Antunes e mandou reintegrá-la. A decisão foi tomada no âmbito de uma providência cautelar interposta pela profissional, que não está a trabalhar por via da figura de “ausência por doença profissional”.
A médica, que se queixava de perseguição por ser delegada sindical, foi expulsa da unidade de saúde no início deste ano. Em declarações a O MIRANTE, Marta Antunes diz que fazer-se justiça “é deixarem-me trabalhar e praticar medicina respeitando a ética e deontologia”. A médica acredita que, apesar da possibilidade de recursos, que a unidade de saúde a vai integrar porque “estamos num Estado de direito”.
Marta Antunes diz que não vê outro procedimento que não o de ser reintegrada porque isso “seria uma afronta à democracia”, realçando que não houve motivo para que tivesse sido expulsa da unidade. Em Janeiro deste ano O MIRANTE, Guida da Ponte, da comissão executiva da Federação Nacional dos Médicos, revelava que a direcção da unidade de saúde questionou o sindicato, por escrito, sobre o trabalho da médica enquanto sindicalista, nomeadamente o tempo que esteve em trabalho sindical, tendo classificado a atitude como uma perseguição.
Para Guida da Ponte é inadmissível que um dirigente sindical, que está a defender e a representar os seus colegas, seja sujeita a este tipo de situações, revelando ainda que numa reunião da unidade de saúde foram divulgadas informações clínicas de Marta Antunes, que sofre de doença oncológica. O tribunal diz mesmo que se o motivo da sua expulsão é a diminuição da capacidade de trabalho devido à doença, então pode estar-se perante a violação de direitos fundamentais dos trabalhadores.