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Direito de resposta

Ao abrigo da Lei nº 2/99 de 13 de Janeiro, a Gerência do Clube do Lago aqui representado pelo seu gerente Rui Manuel Moreira Mendes, vem por este meio exercer o seu direito de resposta e rectificação relativamente à vossa notícia ínsita na publicação efectuada em 27 de Dezembro de 2018 na página 8 do Jornal “O MIRANTE”, com o título “Cena de pancadaria à porta da discoteca assustou moradores de Benavente”.
Acontece que o teor da referida notícia não corresponde à realidade, induzindo o leitor claramente em erro quanto ao teor da mesma. Sendo certo que o título da notícia tem mais impacto público mesmo que não seja o que tenha acontecido. Bem sabendo o vosso jornal, de antemão, que o mesmo é totalmente falso pelo simples facto de depois, no corpo da notícia, terem deslocado a cena da porta da discoteca para as “proximidades da Quinta do Portão de Ferro, na zona do Club do Lago” Ora acontece que quem apenas leia “as gordas” da notícia concluirá que houve uma cena de pancadaria à porta da Discoteca. O que é falso conforme V.ª Ex.ª bem sabe.
Por outro lado também não corresponde à verdade que na madrugada do dia 15 de Dezembro de 2018 perto das 05h00, gangues rivais se envolveram numa discussão violenta com pancadaria e tiros na zona do Club do Lago como refere o corpo da notícia. Existiu sim, ao que nos foi relatado, um desacato entre jovens, no dia 7 de Dezembro de 2018 pelas 07h00, sem quaisquer tiros e sangue pelas ruas, na zona entre um Mini Mercado e um café, sitos na Rua Vasco da Gama, em Benavente, local que se encontra a cerca de 400 m da discoteca Club do Lago. Convenhamos que ocorrer algo a 400 metros de um local e dizer-se que ocorreu na zona do Club do Lago é querer “esticar” em demasia o conceito de zona. O que não podemos aceitar e repudiamos.
Também é falsa a vossa notícia quando mencionam que “ali os desacatos são frequentes”. Pois que nada pode levar a tal conclusão. Pelo simples facto de os mesmos não terem existido.
Na sequência da matéria publicada e das inverdades e imprecisões existentes naquela vossa notícia, as quais reputamos de graves, servimo-nos da presente para solicitar, nos termos do disposto no artigo 24°, 25° e 26º da Lei de Imprensa, que o Jornal
“O MIRANTE” na sua próxima edição quer em suporte papel quer suporte digital, assim como na página de facebook, procedam à sua rectificação, em nota própria e com o mesmo destaque, esclarecendo os seus leitores sobre a verdade dos factos.
Por fim não podemos deixar de repudiar a ideia que a gerência do Club do Lago é responsável pelo que ocorre na via pública mesmo que sejam intervenientes pessoas que tenham frequentado o Club do Lago.
Com os melhores cumprimentos
A Gerência

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