Relação confirma que Pimenta Braz não abusou do poder nem violou sigilo
Justiça volta a dar razão ao ex-inspector geral da ACT, natural de Santarém, que divulgou junto de dirigentes da autoridade um despacho que continha dados sobre a situação familiar e clínica de uma funcionária. Juízes dizem que Pedro Pimenta Braz, que foi demitido antes do julgamento, actuou em prol do interesse público e que apenas quis dar a conhecer uma situação inédita.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que o ex-inspector geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Pedro Pimenta Braz, não abusou do poder nem violou o dever de sigilo no caso do e-mail enviado a vários elementos da ACT com dados sobre a situação familiar e clínica de uma inspectora. Os juízes da Relação confirmaram a sentença da primeira instância, que absolveu o ex-inspector geral, natural e residente em Santarém, considerando que na divulgação “imperaram razões de interesse público”. Pimenta Braz, demitido por causa do alarido criado à volta desta situação, moveu um processo contra o Estado no Tribunal Administrativo.
Em causa estava a divulgação de um despacho do secretário de Estado do Emprego a revogar uma decisão de Pimenta Braz, que tinha indeferido o pedido da inspectora para ser transferida de Viana do Castelo para Braga, para estar mais próxima de Guimarães, onde residia. A funcionária justificava a mobilidade interna com razões pessoais, familiares e clínicas, tendo o sub-inspector-geral da ACT emitido parecer de que a transferência não deveria ser aceite, o que foi seguido pelo ex-inspector geral.
A situação, recorde-se, levou a que Pimenta Braz fosse demitido pelo Governo em Janeiro de 2018, um mês antes de o Ministério Público ter deduzido acusação, na sequência de uma queixa-crime da inspectora. O mesmo Ministério Público veio após o julgamento pedir a sua absolvição, mantendo a posição no recurso interposto pela queixosa para o Tribunal da Relação. Nessa altura, Pimenta Braz, que foi vereador na Câmara de Santarém e líder do PS local, voltou às funções de simples inspector na delegação da Lezíria, em Santarém.
Na primeira instância, no Tribunal Local Criminal de Lisboa, a juíza Susana Alves da Cruz já tinha justificado que o ex-inspector geral tinha enviado o e-mail aos colegas da ACT “apenas para demonstrar aos demais algo inédito”. A Relação reforça que era a primeira vez que o secretário de Estado do Emprego revogava a decisão de um inspector geral da ACT e deferia um recurso hierárquico sobre mobilidade de funcionários. Quanto à violação do sigilo, os juízes da Relação realçam que os elementos que receberam o e-mail também estavam sujeitos ao dever de sigilo.
A Relação salienta que não houve abuso de poder porque Pimenta Braz não actuou com intenção de obter benefício ilegítimo ou causar prejuízo à inspectora, até porque nem a conhecia. “O arguido actuou na intenção e convicção de estar a cumprir e a fazer cumprir as normas legais e regulamentares que, inclusivamente, impõem a divulgação (publicação) na íntegra das decisões do Senhor Secretário de Estado do Emprego, que sejam de interesse público”, refere o acórdão. Os juízes da Relação reforçam que a decisão do governante era pública e como tal não carecia de consentimento da inspectora.