Acórdão do julgamento de Conde Rodrigues novamente adiado
Ex-secretário de Estado da Justiça, natural do Cartaxo, está acusado de peculato. José Conde Rodrigues foi também presidente da Câmara Municipal do Cartaxo durante a década de 1990. Responde em tribunal, tal como o ex-secretário de Estado, José Magalhães, por ter utilizado o cartão de crédito de serviço para adquirir bens de uso pessoal.
O tribunal adiou para 31 de Maio o acórdão do julgamento do processo-crime que envolve os ex-secretários de Estado José Magalhães e José Conde Rodrigues (que também foi presidente da Câmara do Cartaxo) sobre a utilização abusiva de cartões de crédito de serviço quando estavam no Governo. Este é o segundo adiamento da decisão já que o acórdão esteve inicialmente marcado para 16 de Setembro de 2018. Segundo a juíza Filipa Valentim, o motivo do adiamento prende-se com dificuldades em compatibilizar as agendas de julgamentos.
Os dois ex-governantes do último governo de José Sócrates (2009-2011) estão acusados de peculato por terem utilizado em benefício próprio cartões de crédito atribuídos para fins e gastos públicos, após uma denúncia da Associação Sindical dos Juízes.
Segundo o Ministério Público (MP), José Conde Rodrigues e José Magalhães, ex-secretários de Estado do governo de José Sócrates, terão gasto 14 mil euros e 400 euros, respectivamente, em livros e revistas, num comportamento que não se enquadrava no âmbito funcional ou de serviço, quer pela temática, quer pela sua natureza.
Segundo o MP, os dois ex-secretários de Estado da Justiça utilizaram “os cartões de crédito que lhes foram atribuídos para fins públicos em benefício próprio, adquirindo bens para uso pessoal, nomeadamente livros e revistas que não se enquadravam no âmbito funcional ou de serviço, quer pela sua temática, quer pela sua natureza, que não reverteram a favor do Estado, produzindo no erário público prejuízo pecuniário”.
O MP deduziu pedido de indemnização civil em representação do Estado Português. Na origem do inquérito está uma denúncia da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre determinados procedimentos adoptados no âmbito dos gabinetes ministeriais e das secretarias gerais relacionados com a atribuição e utilização de cartões de crédito destinados ao pagamento de despesas de representação do XVIII Governo.
O MP arquivou parcialmente a queixa, “em grande parte, por falta de indícios suficientes da prática de ilícito criminal”, alegando que o facto de nenhum dos ‘plafond’ mensais dos cartões de crédito em causa ou do fundo de maneio dos gabinetes ter sido ultrapassado, não permitindo concluir (salvo nos casos em que foi deduzida acusação) se houve uma correcta utilização dos dinheiros públicos”, prosseguindo com a acusação de peculato (apropriação indevida de dinheiros públicos).