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Quatro anos de prisão com pena suspensa para José Conde Rodrigues
Conde Rodrigues fotografado por O MIRANTE no seu gabinete, quando era secretário de Estado da Justiça

Quatro anos de prisão com pena suspensa para José Conde Rodrigues

Ex-presidente da Câmara do Cartaxo foi investigado por actos praticados quando era secretário de Estado da Justiça. Foi condenado por utilizar cartões de crédito atribuídos para fins públicos em benefício próprio. Tem ainda de pagar ao Estado uma indemnização de 13.650 euros.

O ex-secretário de Estado José Conde Rodrigues (que foi presidente da Câmara do Cartaxo entre 1993 e 2000) foi condenado a quatro anos de prisão, suspensa por dois anos e seis meses, por peculato, enquanto José Magalhães, também ex-secretário de Estado, foi absolvido do mesmo crime. O ex-governante pode recorrer da decisão.
O juízo central criminal de Lisboa condenou também Conde Rodrigues a 75 dias de multa à taxa diária de 80 euros (num total de 6 mil euros), mais o pagamento ao Estado de uma indemnização de 13.650 euros. A investigação remonta ao tempo em que Conde Rodrigues foi secretário de Estado da Justiça. Os dois ex-governantes do último executivo de José Sócrates (2009-2011) estavam acusados de peculato por terem utilizado cartões de crédito atribuídos para fins públicos em benefício próprio.
Segundo o Ministério Público, José Conde Rodrigues e José Magalhães terão gasto 14 mil euros e 400 euros, respectivamente, em livros e revistas, num comportamento que não se enquadrava no âmbito funcional ou de serviço, quer pela temática, quer pela sua natureza. O Ministério Público deduziu ainda pedido de indemnização civil em representação do Estado Português.
Na origem do inquérito esteve uma denúncia da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre determinados procedimentos adoptados no âmbito dos gabinetes ministeriais e das secretarias gerais relacionados com a atribuição e utilização de cartões de crédito destinados ao pagamento de despesas de representação do XVIII Governo.
O Ministério Público arquivou parcialmente a queixa, “em grande parte, por falta de indícios suficientes da prática de ilícito criminal”, alegando que o facto de nenhum dos ‘plafond’ mensais dos cartões de crédito em causa ou do fundo de maneio dos gabinetes ter sido ultrapassado, não permitindo concluir (salvo nos casos em que foi deduzida acusação) se houve uma correcta utilização dos dinheiros públicos”, prosseguindo com a acusação de peculato (apropriação indevida de dinheiros públicos).

Quatro anos de prisão com pena suspensa para José Conde Rodrigues

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