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Gestor de condomínios responde por ficar com dinheiro de moradores do Entroncamento

O Ministério Público acusa o empresário, natural de Tomar, que entretanto acabou com a empresa, de ter ficado com o dinheiro das quotas de dois condomínios que a sua empresa administrava.

O dono de uma empresa de gestão de condomínios no Entroncamento está acusado de se apropriar de dinheiro das quotas dos condóminos. O Ministério Público imputa-lhe três crimes de abuso de confiança e dois crimes de infidelidade. Entretanto a empresa entrou em fase de dissolução e foi declarada dissolvida no dia 21 de Março. O caso está para julgamento no Tribunal de Santarém, mas foi adiado para Setembro.
O arguido pedia a uma advogada para deduzir acções executivas de dívidas de condóminos e quando o agente de execução tinha conseguido cobrar o dinheiro, este mandava-o depositar em contas que controlava e apoderava-se do dinheiro, segundo descreve a acusação do Ministério Público.
Uma das situações ocorreu em 2014, quando foi movida uma acção para um condómino pagar 1.113 euros que devia ao condomínio. O empresário deu o número da conta bancária da empresa e posteriormente uma conta titulada pela sua companheira, onde o dinheiro acabou por ser depositado. Além disso ainda levantou com o cartão multibanco do condomínio cinquenta euros. O arguido ainda esteve na gestão do condomínio durante dois anos e abandonou-a em 2017.
Num outro prédio do Entroncamento, abriu uma conta para o condomínio mas em que ele era a única pessoa a movimentá-la. Refere a acusação que, aproveitando-se desse facto, usou a conta com o dinheiro dos moradores para pagar comunicações móveis pessoais e levantou várias quantias em dinheiro, num total de cerca de quatro mil euros. Além disso também moveu uma acção para cobrança de dívida de 1155 euros, como fez no outro condomínio, e o dinheiro acabou por ir parar à conta da sua empresa.
Vítor Gaudêncio, natural de Tomar, está acusado de três crimes de abuso de confiança e dois crimes de infidelidade. O crime de abuso de confiança está previsto no Código Penal e prevê que quem “ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”.
O crime de infidelidade prevê uma pena de prisão até três anos ou multa. Este crime refere-se a pessoas a quem tenha “sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante”.

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