Moradores de Alverca contra prédio de cinco pisos no centro da cidade
Grupo de cidadãos entregou providência cautelar no Tribunal Administrativo para tentar parar as obras. Câmara de Vila Franca de Xira garante que estão a ser cumpridos todos os procedimentos legais.
A construção de um prédio com cinco andares na Rua Joaquim Sabino Faria, no centro de Alverca, está a gerar polémica e vários moradores estão contra os trabalhos considerando que violam o Plano Director Municipal (PDM), tendo mesmo avançado com uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa para tentar travar os trabalhos. A Câmara de Vila Franca de Xira diz que ainda não foi notificada da acção e refuta liminarmente que existam irregularidades no processo de licenciamento.
O grupo de moradores quer o reconhecimento da nulidade do licenciamento emitido pela Câmara de Vila Franca de Xira em 2011, pelo facto do prédio de cinco andares agora em construção estar inserido numa área onde a maioria do edificado tem dois pisos, não se cumprindo a norma de que o traçado arquitectónico e a volumentria das edificações “devem integrar-se harmoniosamente na imagem urbana das construções envolventes”.
Os contestatários requerem que o tribunal determine a imediata suspensão das obras que arrancaram em Junho. No documento, os moradores consideram que as áreas classificadas de interesse patrimonial, como é a Rua Joaquim Sabino Faria, impõem que as novas edificações devem respeitar as médias das cérceas da frente edificada em que se inserem, considerando que o licenciamento da obra terá sido aprovado “em flagrante contradição com as normas do regulamento do PDM” o que, na sua óptica, deveria ter levado à nulidade do acto camarário.
Município diz que está tudo legal
A Câmara de Vila Franca de Xira diz não ter sido ainda notificada da acção em tribunal. “Caso venha a existir esse procedimento formal por parte da entidade competente, os serviços de urbanismo da autarquia estarão disponíveis para analisar e responder ao que vier a ser solicitado em sede própria”, explica.
O município reitera cumprir “escrupulosamente” todos os procedimentos legais estabelecidos pela legislação em vigor e esclarece que a construção do prédio teve como antecedente um pedido de informação sobre a viabilidade de construção de um edifício de habitação colectiva, com uma volumetria de 4 pisos mais um recuado e um piso em cave.
O estudo de ocupação foi aprovado por unanimidade em reunião de câmara a 13 de Julho de 2011. Na sequência dessa aprovação o proprietário deu entrada do projecto de arquitectura para licenciamento, referente à demolição de três moradias para construção de um edifício de habitação colectiva, exactamente com a mesma volumetria que foi objecto de aprovação, no âmbito do estudo de ocupação. Na óptica da câmara, o edifício proposto “segue o alinhamento das construções existentes da Rua César Augusto Gonçalves Ferreira, bem como a volumetria dominante nesta frente edificada de arruamento”.