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Tabela Nacional de Incapacidades deve ser revista porque exclui pessoas deficientes
Paula Campos Pinto, Raquel Caniço, Manuela Ralha, Fernanda Sousa e João Massano

Tabela Nacional de Incapacidades deve ser revista porque exclui pessoas deficientes

A opinião é de Fernanda Sousa do Instituto Nacional para a Reabilitação

A lei portuguesa prevê benefícios para pessoas com deficiência que ajudem a minimizar barreiras e problemas de saúde que diariamente as afectam. Mas há uma condicionante: os benefícios, na sua maioria, são atribuídos a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento.
Esse grau de incapacidade, explica Fernanda Sousa, do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), é determinado através dos valores da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), que fornece as bases de cálculo para a avaliação do dano corporal, cuja revisão ela defende.
Falando no seminário “Será que os advogados sabem defender as pessoas com deficiência ou incapacidade?”, realizado a 5 de Dezembro, no Museu do Neo-Realismo, em Vila Franca de Xira, Fernanda Sousa defendeu que a actual TNI está desadequada porque foi criada apenas para medir a incapacidade resultante de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
“Num caso de autismo, por exemplo, apesar de se tratar de uma deficiência comprovada, não se consegue ter acesso a um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, que permita à pessoa ter acesso a benefícios sem se recorrer à TNI”. Recorrendo à tabela, o que pode acontecer é que, depois de somados os co-eficientes, a pessoa não tenha direito a esses benefícios.
Paula Campos Pinto, professora de Ciências Sociais e Políticas na Universidade Nova de Lisboa, centrou o seu discurso na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que surge como garantia do pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. A socióloga lembrou que o que vem vertido no documento são obrigações legais que devem “fazer parte da estratégia de desenvolvimento de qualquer país”.
“A pessoa não é a sua deficiência, não é esta que a define. E esta convenção vem reconhecer-lhe a sua dignidade”, reafirma, sublinhando que as acessibilidades às instituições e serviços públicos, impostas pela Convenção, têm de ser respeitadas.
De acordo com Paula Campos Pinto, as políticas e respostas têm de promover o respeito pela diferença e garantir a participação activa das pessoas com deficiência na sociedade, “sem excesso de protecção e caridade”.
O seminário, destinado a profissionais da área jurídica resultou de uma parceria entre a Câmara de Vila Franca de Xira e a Ordem dos Advogados (OA), no âmbito do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.
Manuela Ralha, vereadora da Câmara de Vila Franca de Xira com o pelouro da Inclusão, integrou o painel de oradores e referiu que ainda há desconhecimento quando se trata de defender esta franja da população, reforçando que os cidadãos só podem reivindicar os seus direitos se os conhecerem.

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