Professor despedido do Politécnico de Santarém quando já estava reformado
Decisão sobre o processo disciplinar movido a Luís Fé de Pinho só aconteceu depois do docente da Escola Superior de Gestão de Santarém ter cessado funções. Por isso não produziu qualquer efeito prático.
O Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) decidiu, com base num processo disciplinar, despedir o professor Luís Fé de Pinho, que ao longo dos últimos anos tem sido um contestatário da presidência do IPSantarém e também da direcção da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, onde leccionava. No entanto, a decisão do presidente do IPSantarém, José Mira Potes, publicada em Diário da República a 26 de Dezembro de 2019, não produz qualquer efeito prático, pois o visado, de 67 anos, já estava aposentado por despacho da Caixa Geral de Aposentações desde 21 de Novembro de 2019.
Fé de Pinho era professor coordenador da área de Marketing e teve ainda uma breve passagem como vereador pela Câmara de Santarém no último mandato da década de 90, que também foi marcada pela polémica. Sobre o assunto em apreço, Fé de Pinho não quis fazer comentários.
O Politécnico de Santarém alega que não conseguiu notificar o professor da decisão de despedimento e publicou-a em Diário da República para que sirva de notificação. Refere o instituto que enviou um ofício registado para a morada constante do processo individual do visado, mas este não foi recebido. No aviso datado de 26 de Dezembro de 2019 diz-se que Fé de Pinho foi sujeito à sanção de despedimento disciplinar.
O presidente do IPSantarém, contactado por O MIRANTE, disse que “o processo disciplinar teve por fundamento os factos – graves, reiterados e censuráveis – que constam descritos da acusação e do relatório final que instrui o processo, que são conhecidos do trabalhador e que aqui se mantêm sob devida reserva pública”.
Politécnico nega despedimento após aposentação
No entanto, José Mira Potes nega que o Politécnico de Santarém tenha despedido qualquer docente aposentado, contrariando a cronologia dos factos devidamente documentada em Diário da República. Ou seja, que Fé de Pinho já estava aposentado na prática quando saiu o aviso do seu despedimento.
“No que respeita ao docente referenciado na notícia, é verdade que o IPSantarém instaurou um processo disciplinar que resultou na aplicação da sanção disciplinar de despedimento, notificada ao trabalhador nos estritos termos legais, durante a plena vigência do respectivo vínculo de emprego público”, começa por dizer José Mira Potes.
E depois acrescenta: “Concretamente, o mencionado processo disciplinar foi iniciado e, no essencial, tramitado sem que fossem do conhecimento do IPSantarém, por um lado, as reais intenções do trabalhador quanto à sua efectiva aposentação (...) e, sobretudo, o momento temporal e o sentido da decisão relativa a esse pedido, da competência da Caixa Geral de Aposentações (CGA)”.
José Mira Potes alega que a aposentação de Fé de Pinho apenas foi comunicada ao IPSantarém em 28 de Novembro, já “na fase terminal do processo” disciplinar, pelo que só produzia efeitos em 28 de Dezembro, portanto, após a decisão e notificação da sanção disciplinar. A lei diz que a caducidade do vínculo verifica-se decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da reforma ou aposentação do trabalhador por velhice ou invalidez.