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Se for para lay-off simplificado saiba quanto vai ser o seu ordenado

Governo lançou proposta para mitigar crise nas empresas e permitir que trabalhadores não fiquem totalmente desamparados. Conheça aqui o essencial da medida.

A crise económica veio para ficar devido à pandemia de Covid-19 e muitas empresas vão poder aderir ao regime de lay-off simplificado lançado pelo Governo. É uma medida de excepção para apoiar as empresas que foram obrigadas a encerrar devido ao estado de emergência nacional.
Os trabalhadores devem ser informados da duração previsível do lay-off simplificado, que só poderá ir até um máximo de seis meses, e todo o processo é tratado entre a empresa e a Segurança Social.
Filipe Valente, advogado da Rocha, Valente, Figueiredo e Associados, de Vila Franca de Xira, explica que os trabalhadores abrangidos irão auferir uma remuneração ilíquida mensal de dois terços do salário, com um limite mínimo do valor da retribuição mínima mensal garantida – 635 euros - correspondente ao seu período normal de trabalho. O limite máximo é de três retribuições mínimas mensais garantidas - 1.905 euros, sendo 70 por cento suportado pela Segurança Social e 30 por cento pelo empregador. Durante esse lay-off simplificado as empresas estão isentas de pagar as contribuições para a Segurança Social que estejam a seu cargo.
Ao contrário do normal lay-off a nova medida do Governo não implica a suspensão dos contratos de trabalho e simplifica a gestão processual para garantir um menor tempo de espera entre o pedido do empregador e a concessão do apoio prevenindo o risco imediato de desemprego.
Só podem recorrer a este sistema as empresas que se encontrem em risco empresarial, ou seja, quando haja paragem total da actividade da empresa, cancelamento de encomendas ou uma queda abrupta de pelo menos 40 por cento da facturação no período homólogo de três meses face ao ano anterior ou da média de quem começou actividade nos 12 meses anteriores.
Para recorrer ao mecanismo de apoio as empresas têm de ter as suas situações contributivas e fiscais regularizadas. Quem despedir, não cumprir com o pagamento dos salários, não pagar as obrigações fiscais e prestar falsas declarações perde o apoio e é obrigado a restituir ao Estado os valores concedidos.

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