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Empresas deviam descarregar esgotos a montante do local onde se abastecem de água

A propósito da notícia sobre a poluição na Ribeira de Pontével, publicada a 8 de Abril, um assunto recorrente há pelo menos 15 anos, devo dizer que, em alguns países e há muitos anos, o problema foi resolvido do ponto de vista legal de uma forma muito imaginativa e que talvez em Portugal pudesse adoptar se quisesse ser eficaz ( o que, muitas vezes, parece não acontecer).
Essa medida consiste no facto do licenciamento das empresas que tenham esgotos que desemboquem em rios só ser viável caso esses mesmos esgotos tenham lugar a montante do sítio onde, obrigatoriamente, a mesma empresa se abasteça de água.
Foi remédio santo. Não só a empresa, automaticamente, será a primeira a sofrer as consequências da sua negligência e crime, como ela própria será levada a processar qualquer outra empresa que a montante lhe cause danos no abastecimento de água.
Assim, não só as empresas se podem prejudicar a si mesmas, como se tornarão, elas próprias, fiscalizadoras frente às que as possam prejudicar no âmbito de abastecimento de água. A divulgação deste tipo de medidas legais pode contribuir para uma maior consciencialização do público em geral como ate das autoridades de boa vontade.
Carlos Manuel de Sousa Rocha

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