“O teletrabalho veio para ficar” diz conferencista da Nersant
Nersant promoveu conferência online sobre impacto da Covid-19 nas relações jurídico-laborais. Uma sessão com o advogado João Filipe Teixeira em que se destacaram as medidas excepcionais do lay-off simplificado, das faltas justificadas, do teletrabalho e dos apoios às empresas.
“O teletrabalho, até agora com pouca expressão em Portugal, vai instalar-se em força nos próximos tempos, como uma das consequências da pandemia”, afirmou o advogado João Filipe Teixeira na conferência online sobre “O impacto da Covid-19 nas relações jurídico-laborais”, organizada pela Nersant – Associação Empresarial da Região de Santarém no dia 25 de Maio.
O advogado disse que em 2018 apenas estavam registados 800 trabalhadores em teletrabalho em Portugal, “apesar das vantagens que este regime de trabalho apresenta”. Uma situação que se alterou com a pandemia a colocar milhares e milhares de pessoas em teletrabalho. Para os trabalhadores, entre as vantagens do teletrabalho destaca-se a redução dos custos de deslocações, melhores oportunidades de trabalho, maior facilidade e economia na escolha da habitação e local de residência, e o horário flexível.
Para a entidade empregadora, destaca-se a poupança nos custos (rendas, electricidade, água, despesas de manutenção do espaço, etc...), aumento de produtividade, melhor retenção dos trabalhadores (o que poupam nas rendas pode ser usado para melhorar as remunerações) e turnos mais flexíveis.
Quanto a desvantagens, refiram-se o estar permanentemente ligado (hoje já se fala no direito a desligar), a dificuldade de supervisão remota, o isolamento social, as condições de higiene e segurança no trabalho e a segurança da informação.
Antes desse tema, João Filipe Teixeira começou por fazer o enquadramento da situação jurídica, na sequência da declaração da pandemia pela Organização Mundial de Saúde a 30 de Janeiro e das posteriores orientações da Direcção-Geral de Saúde. O advogado focou-se mais na questão das faltas dos trabalhadores, que passaram a poder ser justificadas por assistência à família por encerramento das escolas, por isolamento profilático, por doença e para assistência a filhos menores de 12 anos.
As faltas justificadas dos trabalhadores para assistência a filhos menores de 12 anos ou deficientes têm direito a um apoio financeiro excepcional mensal ou proporcional correspondente a 2/3 da sua remuneração base, sendo a mesma suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Só um dos cônjuges tem esse direito, embora o possa usufruir de forma alternada.
Regime de lay-off simplificado tem os dias contados
O regime de lay-off simplificado mereceu igualmente destaque na comunicação de João Filipe Teixeira. Na sua opinião, “o actual regime simplificado tem os dias contados, prevendo-se que seja alterado nos próximos tempos, de forma a aproximar-se do regime geral do lay-off do Código do Trabalho”. O lay-off tem como objectivos a manutenção dos contratos de trabalho e a recuperação da empresa. O actual regime simplificado destina-se a empresas afectadas especificamente pela Covid-19 que preencham os requisitos estabelecidos pelo Governo. Consiste num apoio financeiro à empresa, por trabalhador, destinado ao pagamento de salários. O trabalhador recebe 2/3 da retribuição normal ilíquida com o limite inferior de 635 euros até ao máximo de 1.905 euros, do qual a Segurança Social paga 70% e a empresa 30%.
Quanto aos apoios às empresas, o orador referiu as moratórias ao pagamento de empréstimos e operações de crédito, as linhas de apoio sectoriais e gerais às empresas, e os apoios fiscais e da Segurança Social.