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21 anos de prisão para o homem que matou Ana Silva
foto DR Ana Silva foi morta por Rui Vieira à saída de uma danceteria da Golegã

21 anos de prisão para o homem que matou Ana Silva

Tribunal da Relação de Évora aplicou 21 anos de prisão a Rui Vieira e justifica a pesada pena com a necessidade de repor a confiança dos cidadãos e defender a sociedade perante este tipo de criminalidade que causa grande alarme social.


O Tribunal da Relação de Évora reduziu num ano a pena de prisão de 22 anos que tinha sido aplicada pelo Tribunal de Santarém ao homem que matou a tiro uma ceramista da Chamusca, em 17 de Fevereiro de 2019. Rui Vieira tinha sido condenado em primeira instância pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma consumada, agravado pela utilização de arma proibida; por um crime de homicídio simples, na forma tentada; por um crime de detenção de arma proibida e por um crime de violência doméstica.
Após recurso do condenado, o Tribunal da Relação de Évora decidiu revogar o acórdão da primeira instância na parte em que condenou o arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravado na pena de três anos de prisão, substituindo-o pela prática de um crime de violência doméstica a que correspondeu a pena de dois anos de prisão. No que toca ao crime de homicídio simples, na forma tentada, foi reduzida a pena de nove anos de prisão para cinco anos e seis meses. As penas dos restantes crimes ficaram iguais, sendo a pena total, em cúmulo jurídico, reduzida para 21 anos de prisão.
Os factos ocorreram no dia 17 de Fevereiro de 2019 junto à danceteria São Martinho, na Golegã. Rui Vieira esteve duas horas a ver a ex-companheira, Ana Silva, a dançar com o novo namorado e à saída, roído pelos ciúmes, assassinou-a a tiro de caçadeira. O homicida, residente em Riachos (Torres Novas), disse na primeira sessão de julgamento que não tinha intenção de matar a ceramista da Chamusca, que à data contava 53 anos. Rui desferiu dois tiros de caçadeira que atingiram mortalmente a ex-namorada, que na altura residia em Torres Novas. O então novo namorado da vítima sofreu ferimentos num ombro, na mão esquerda e nas pernas.

As considerações do Tribunal da Relação
O tribunal considerou que o arguido agiu com dolo directo, intenso, tendo em conta, nomeadamente, a energia criminosa revelada, ao actuar da forma como actuou, vivenciando um quadro de instabilidade emocional motivado pelo ciúme que sentia relativamente à sua ex-companheira, de quem estava separado há cinco meses, não aceitando que pudesse relacionar-se com outro homem.
Os juízes do Tribunal da Relação de Évora sublinham que a ausência de antecedentes criminais do arguido e os factos provados relativos à sua inserção profissional e social foram devidamente ponderados a seu favor do arguido na decisão. Mas optaram por não considerar factores atenuantes outros aspectos apresentados pela defesa do arguido, como “a condição humilde, a baixa cultura e a frágil situação económica” e o “ser bom pai para as filhas”, tendo em conta os crimes em causa.
A Relação de Évora justifica a pena aplicada no seu acórdão, datado de 28 de Abril de 2020, com a necessidade de repor a confiança dos cidadãos. E entende que “as exigências de prevenção geral são elevadas”, dada a frequência com que vem ocorrendo este tipo de crimes “e a necessidade de defesa da sociedade perante este tipo de criminalidade, que regista actualmente um aumento significativo, sendo enorme o alarme social que provoca”.

21 anos de prisão para o homem que matou Ana Silva

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