Reuniões de autarquias podem ser por videoconferência até 30 de Junho
Caso as freguesias não disponham de meios tecnológicos para assegurar as reuniões online devem encontrar formas alternativas de assegurar a publicidade das mesmas.
As autarquias vão poder continuar a realizar reuniões online até 30 de Junho, no âmbito das medidas de prevenção da pandemia de Covid-19, segundo um diploma publicado a 13 de Janeiro, em Diário da República.
O diploma alarga o prazo para a realização das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais por meios de comunicação à distância, consistindo na oitava alteração à lei de 19 de Março de 2020, que aprova medidas excepcionais e temporárias de resposta à Covid-19.
Assim, até dia 30 de Junho de 2021, “as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das respectivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados”.
Estas reuniões poderão ser, igualmente, realizadas através de “modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância”. Caso as freguesias não disponham de meios tecnológicos para assegurar o cumprimento destas medidas “devem encontrar formas alternativas de assegurar a publicidade das reuniões, nomeadamente através da afixação, por edital, da acta ou da acta em minuta da reunião, no prazo máximo de cinco dias úteis”.