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As incongruências da lei de limitação de mandatos

A intenção da lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos, até ao máximo de três, dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais tem na sua génese boas intenções, nomeadamente no que toca a evitar a perpetuação no poder, o caciquismo e os vícios que inevitavelmente acarretam.

Essa lei está na origem de muitas alternâncias de poder nos nossos municípios e freguesias e a que deixasse de haver autarcas com mais de três décadas de poder, à boa maneira de muitas ditaduras, embora com a importante destrinça de terem sido sufragados eleitoralmente.

No entanto, a lei enferma, na minha opinião, de algumas incongruências. A primeira delas por se cingir aos presidentes de câmaras e juntas de freguesia não contemplando os vereadores com cargos executivos. Ou seja, um presidente não pode estar mais de três mandatos sucessivos no cargo, mas um vereador ou um vice-presidente pode estar toda a vida nessas funções, assim o queiram os eleitores.

Por outro lado, a lei também não impede que um presidente de câmara, após três mandatos num município, possa ser candidato ao mesmo cargo noutro município. Até à data, não conheço casos desses, mas mais tarde ou mais cedo eles vão surgir. E isso, a meu ver, é um desvirtuar do espírito da legislação criada em 2005.

José C. Reis

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