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Bancário ressuscitou morto e ficou-lhe com todo o dinheiro da conta

Um funcionário do BPI de Santarém, que já não trabalha no banco, conseguiu roubar quase 132 mil euros da conta de um cliente que tinha morrido e que não era movimentada há quatro, escrevendo e-mail em nome do falecido a dar autorizações para transferências. Ainda lhe resgatou o dinheiro da poupança reforma. O caso chegou à justiça em 2017 e está agora a ser julgado, mas a situação ocorreu em 2010 e não foi a única.

Um bancário de Santarém aproveitou a morte de um cliente do balcão do BPI na cidade, onde trabalhava, para se apropriar de quase 132 mil euros, entre dinheiro que estava na conta e resgates que fez em nome do morto do plano de poupança reforma. O funcionário beneficiou do facto de na altura não haver o controlo que há hoje nas transacções bancárias, conforme descreve o Ministério Público, e iludiu os seus superiores mandando e-mails em nome do morto para si próprio falsificando autorizações de movimentos de conta. O bancário, actualmente com 40 anos, já tinha sido alvo de um processo disciplinar antes deste caso chegar a tribunal, por criar cartões de crédito em nome de clientes que ele usava em compras.

O funcionário do BPI de Santarém, que saiu do banco em 2012, no mês a seguir a ter recebido a nota de culpa por violação dos deveres profissionais, quando se descobriu que usava cartões de crédito indevidamente, reponde agora pelos crimes de abuso de confiança, falsificação de documento, branqueamento e falsidade informática, referentes ao desfalque na conta do falecido. Os crimes foram cometidos, segundo o Ministério Público, entre Maio e Outubro de 2010, mas o caso só chegou à justiça em 2017.

Na acusação é descrita a actuação do antigo funcionário do BPI, que passou a ser gestor da conta do falecido em Abril de 2010. No mesmo mês consultou o saldo da conta, que era de 128.630 euros, bem como o que estava investido em aplicações. Segundo a acusação o arguido foi retirando dinheiro quando percebeu que não havia movimentos bancários desde 2006, ano em que morreu o titular da conta, que só tem uma herdeira. Para tentar ocultar a localização do dinheiro, o então bancário transferiu sucessivamente os montantes entre três contas em bancos diferentes.

O arguido, usando o seu código de funcionário bancário, limpou completamente a conta do falecido em 14 de Outubro de 2010 quando ordenou a transferência dos 85.236 euros que restavam, para uma conta sua no Banco BIG. Atendendo ao valor elevado, a operação precisava de ser autorizada por um superior do balcão, pelo que o arguido processou uma autorização remota como se o titular da conta estivesse vivo e fez um e-mail em nome do morto em que escreveu que dava autorização para se efectuar a transferência.

Fez compras com cartões de crédito de clientes

Depois de se ter apropriado de todo o dinheiro do falecido, lesando a herdeira, o bancário, então com 29 anos de idade, emitiu dois cartões de crédito em nome de um cliente estrangeiro e de um casal. Fez ainda um empréstimo para adquirir ao banco um ipad, no valor de 950 euros, em nome do estrangeiro, que na altura estava ausente de Portugal. Em pouco mais de um mês gastou em proveito próprio 3.290 euros do cliente estrangeiro, entre levantamentos e pagamentos de compras em Santarém e no Cartaxo. Só de uma vez gastou mil euros na Decathlon.

Da conta do casal, através de um cartão que criou, transferiu para uma conta sua 4.500 euros na véspera de Natal de 2011 e fez mais quatro transferências até 11 de Janeiro de 2012, sendo que as quatro totalizaram 7.960 euros.

Dos crimes pelos quais agora começou a responder, o que tem a moldura penal mais pesada é o de branqueamento, punido com prisão até 12 anos. O de abuso de confiança agravado prevê uma pena de um a oito anos de prisão e o de falsificação de documento na forma continuada tem uma pena de um a cinco anos.

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